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Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem
GUIA DO PASSAGEIRO
2
introduçao
Esta versão do Guia do Passageiro foi atualizada sob iniciativa e
coordenação da Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias
(Conaero), com a participação da Casa Civil, Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, Ministério da Defesa, Ministério da Fazenda,
Ministério da Justiça, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Ministério da Saúde, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sob a
supervisão da Secretaria de Aviação Civil (SAC).
O principal objetivo da Conaero é a otimização dos serviços nos
aeroportos, estabelecendo um ambiente de gestão adequado para
atender melhor o usuário.
Nesta nova edição, o Guia traz informações atualizadas sobre as
normas que regem o setor, em especial as editadas pela Anac,
detalhes sobre direitos dos passageiros, além de outras informações
de interesse do viajante.
Lançado inicialmente em dezembro de 2009, por meio de iniciativas
individuais da Anac e da Infraero, o Guia do Passageiro é distribuído,
principalmente, nos aeroportos que possuem Autoridades Aeroportuárias
instituídas, cuja coordenação é da Infraero. Está disponível também
para consulta na internet, nas páginas da Secretaria de Aviação Civil, da
Infraero, da Anac, da Polícia Federal, da Receita Federal, da Anvisa, do
Ministério da Agricultura e das companhias aéreas. Nas páginas finais do
Guia, você encontra os endereços e telefones dessas instituições.
Publicado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), este Guia é direcionado
ao usuário dos aeroportos: o passageiro. Descreve aspectos do atendimento público prestado ao
cidadão pela Infraero e pelos demais entes envolvidos no setor aéreo, em consonância com o Decreto
nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.
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/4/5/6
SUMÁRIO
Compra da passagem............................................................7
Chegada ao aeroporto e check-in..........................................9
Bagagem-.............................................................................11
Documentos para embarque................................................13
Acesso às salas de embarque..............................................15
Assistência especial............................................................17
Transporte de animais domésticos......................................21
Na hora do embarque..........................................................22
Direitos do passageiro em casos de atraso,
cancelamento ou não embarque..........................................23
Reembolso de passagem.....................................................25
Aeroporto fechado................................................................26
Antes de viajar
Dentro do avião....................................................................27
Segurança de voo................................................................28
............................................................................................52
Devolução de bagagem........................................................31
Facilidades no aeroporto......................................................33
Cuidados com a saúde........................................................36
Documentos para embarque internacional..........................38
Na hora do embarque internacional.....................................41
Bagagem-.............................................................................41
No desembarque..................................................................44
Transporte de produtos de origem vegetal e animal............44
Transporte de animais.........................................................45
Entrada de bens adquiridos no exterior...............................48
DURANTE O VOO
INFRAERO – RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
NO DESEMBARQUE
VIAGENS INTERNACIONAIS
Anac –Agência Nacional de Aviação Civil............................. 53
Infraero –Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária..........53
SAC –Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República ....53
Decea –Departamento de Controle do Espaço Aéreo /
Comando da Aeronáutica....................................................... 53
Departamento de Polícia Federal........................................... 54
Anvisa –Agência Nacional de Vigilância Sanitária............... 54
Vigiagro –Vigilância Agropecuária Internacional.................. 54
Receita Federal ..................................................................... 54
Juizados Especiais Cíveis...................................................... 54
Empresas aéreas................................................................... 55
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A QUEM RECORRER
Antes de viajar
Compra da passagem
O governo controla o preço das passagens aéreas?
Não. São as empresas aéreas que estabelecem os preços
das passagens. As tarifas aéreas no Brasil seguem o regime de
liberdade tarifária, que vale tanto para voos nacionais quanto
para voos internacionais com origem no país.
Sou obrigado a adquirir o seguro de viagem?
Ao comprar sua passagem, você não é obrigado a adquirir
seguros de viagem: esses serviços são adicionais e facultativos.
O preço da passagem para crianças é igual ao de adultos?
Em voos nacionais, o valor da passagem de crianças de colo
com menos de dois anos de idade que não estejam ocupando
assento não poderá ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto.
Para que serve a taxa de embarque?
A taxa de embarque é cobrada pelas empresas aéreas, no
ato da venda da passagem, e repassada à administração do
aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços.
Pistas, pátios de aeronaves, salas de embarque, elevadores,
escadas rolantes, ar-condicionado, sistema de som e
limpeza são alguns dos itens que são de responsabilidade da
administração aeroportuária. O valor é determinado em função
da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica
ou internacional).
8
Posso levar a cadeirinha de bebê (até dois anos) no
assento da cabine?
Sim, desde que a cadeira caiba no assento do avião e
seja certificada para uso aeronáutico. Nesse caso, como a
criança não será transportada no colo, é necessário comprar a
passagem para o bebê.
A Anac regula programas de milhagem?
Não. As vantagens oferecidas por meio de programas de
milhagem caracterizam relações comerciais entre empresa e
consumidor. Por isso, esses programas não são regulados e/ou
fiscalizados pela Anac. Os passageiros que utilizaram milhas
aéreas para viajar devem ser tratados da mesma forma que
aqueles que compraram passagem sem o benefício.
Como eu faço para mudar a data da minha viagem?
Para fazer qualquer mudança no seu voo, consulte a
empresa aérea ou o agente de viagens. As alterações são feitas
de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos
adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa da
passagem. O prazo de validade da passagem é de um ano, a
contar da data de sua emissão.
Antes de viajar
9
Posso transferir a minha passagem para outra pessoa?
Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja,
o nome do passageiro registrado na passagem, no momento
da compra, não poderá ser mudado depois. Isso significa que
somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete.
O que acontece se eu desistir da viagem?
Para cancelar sua viagem, verifique as regras em seu
contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos
adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter
uma parte do valor pago (em caso de reembolso). Se você
desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea
tem para fazer o pagamento do reembolso ao passageiro é de
30 dias, contados a partir da data da solicitação. A empresa
aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso se o passageiro
decidir interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos
em que o voo não é direto.
Chegada ao aeroporto e check-in
Quanto tempo antes do voo eu devo chegar ao aeroporto?
Você deve se apresentar para check-in no horário estipulado
pela companhia aérea. Na maior parte das vezes, deve-se
obedecer ao prazo de pelo menos uma hora de antecedência
para voos nacionais e duas horas para voos internacionais.
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Como devo proceder com o horário de verão e o fuso
horário?
Siga o horário local. Não é preciso calcular fuso horário ou
horário de verão. Os bilhetes e os sites das companhias aéreas
informam a hora local, tanto na origem quanto no destino. Se
tiver dúvidas, consulte a companhia aérea.
O que é o check-in?
O check-iné o procedimento realizado pela companhia
aérea para a identificação do passageiro, o despacho de
bagagens e a emissão de cartão de embarque. Pode ser
feito no balcão da empresa, pela internet, em pontos de
auto-atendimento e em aplicativos para celular ou tablets. O
atendimento e a organização das filas são de responsabilidade
das companhias aéreas. Após o check-in, você deve ir para
o portão de embarque designado pela companhia aérea, no
horário estipulado.
Fiz o check-in pela internet, o que faço com a minha
bagagem?
Se você estiver sem bagagem ou apenas com bagagem de
mão, deve imprimir o cartão de embarque e seguir diretamente
para o portão de embarque indicado pela companhia aérea, no
horário informado pela empresa. Se estiver com bagagem a
ser despachada, vá ao balcão de check-in da companhia, com
tempo suficiente para se identificar, despachar a bagagem e
Antes de viajar.
11
apresentar-se no portão de embarque, no horário informado
pela empresa aérea. Algumas empresas têm balcões exclusivos
para o despacho da bagagem.
Como posso me informar sobre o horário do meu voo?
Nos aeroportos da Rede Infraero existem monitores instalados
com informações sobre os voos em diversos locais. É fundamental
que o passageiro fique sempre atento às informações de seu voo,
pois podem sofrer alterações. Também é possível acompanhar os
horários de chegadas e partidas pelo site da Infraero, na internet:
www,infraero.gov.br, e ainda por meio do aplicativo para celular
Infraero Voos Online – consulte o portal da Infraero. Os horários
dos voos são fornecidos pelas companhias aéreas.
Bagagem
Qual o tamanho da bagagem de mão permitido?
Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios
de segurança para atender ao peso máximo de decolagem
do avião e ações preventivas de segurança a bordo. Em
voos domésticos, a bagagem não pode ser maior que 115
cm (considerando altura + comprimento + largura) e o
peso máximo é de 5 kg. Caso exceda essa especificação, a
companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com
você e seja despachada.
Antes de viajar
12
Qual o peso da bagagem que posso despachar sem
custo adicional?
Depende do tamanho da aeronave e da classe na qual
o passageiro está viajando (primeira classe ou classe
econômica, por exemplo). Em média, cada passageiro pode
levar até 23 kg. A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo
excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode
chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A empresa
também pode negar o transporte da bagagem excedente
ou transportá-la em outro voo. Artigos esportivos em geral
(prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e
outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na
franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para
mais informações, consulte a empresa aérea.
Antes de viajar
13
O que eu faço para despachar algo de valor em minha
bagagem?
Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar
transportar bens de valor (como joias ou aparelhos eletrônicos).
Mas, se houver necessidade, você pode declarar o valor dos
bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o
formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens
declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação
dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.
As regras de bagagens para voos internacionais são
diferentes?
Sim. Alguns itens permitidos em voos domésticos não
são liberados para voos internacionais porque dependem das
normas do país de destino. Consulte também, neste guia, o
tópico Viagens Internacionais.
Documentos para embarque
Quais documentos são necessários para a identificação
em voos domésticos?
Você pode apresentar um documento oficial com foto
que permita a sua identificação, por exemplo: carteira de
identidade (RG); carteira nacional de habilitação (CNH);
carteira de identidade emitida por conselho ou federação
profissional, com fotografia (OAB, Crea e outras); carteira
Antes de viajar
14
de trabalho; passaporte nacional; cartões de identificação
expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal
ou estaduais; documento expedido por ministério ou órgão
subordinado à Presidência da República; licenças de piloto,
comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo
emitidas pela Anac. Em casos de voos domésticos, são aceitas
as cópias autenticadas desses documentos.
E, se os meus documentos tiverem sido roubados, por
exemplo?
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será
aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias.
Quais são os documentos necessários para embarque
das crianças?
Para crianças e adolescentes, é aceita a certidão de
nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem
com apenas um dos pais ou desacompanhado, verifique as
exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de
embarque. Nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade
onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem
expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada
quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.
Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem
desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as
exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência
Antes de viajar
15
e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente,
além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da
localidade de embarque. As regras para os voos internacionais
são diferentes. Verifique as informações no tópico Voos
Internacionais.
Existem regras diferentes para embarque de passageiros
estrangeiros?
Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar
um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade:
passaporte estrangeiro; cédula de identidade de estrangeiro – CIE
(RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
identidade diplomática ou consular; outro documento legal de
viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
No caso de viagem dentro do Brasil, o protocolo de pedido de CIE
expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em
substituição ao documento original, pelo período máximo de 180
dias, contados a partir da data de sua expedição.
Acesso às salas de embarque
Quem pode entrar nas salas de embarque?
O acesso às salas de embarque é restrito aos passageiros
que tenham em mãos os cartões de embarque válidos da
companhia aérea. Observe o horário em que você deve entrar
na sala de embarque que está informado em seu cartão.
Antes de viajar
16
Posso entrar com carrinhos de bagagem na sala de
embarque?
Não é permitida a entrada de carrinhos de bagagem na
sala de embarque. Eles são disponibilizados gratuitamente nos
aeroportos administrados pela Infraero, para uso nas áreas
públicas dos terminais de passageiros. Crianças não devem
ser transportadas nos carrinhos de bagagem, para evitar
acidentes.
Por que é preciso passar pelo equipamento de raio-X?
São normas internacionais de segurança. Antes de entrar
na sala de embarque, todos os passageiros e as bagagens de
mão devem passar pela inspeção no raio-X. É proibido portar
objetos cortantes ou perfurantes como canivetes, tesouras de
unha etc. Assim, caso você se esqueça de despachá-los, esses
itens terão de ser descartados no momento da inspeção.
Como devo proceder na hora de passar pelo equipamento
detector de metais?
A inspeção dos passageiros no detector de metais é
obrigatória, exceto para portadores de marca-passo (com
documentação que comprove essa condição) e de implante
coclear. Lembre-se de retirar dos bolsos as moedas, celulares,
chaves e outros objetos metálicos. Você também pode ter que
retirar cintos ou sapatos que contenham partes metálicas para
passar pelo detector.
Antes de viajar
17
O passageiro pode sair da sala de embarque?
Caso precise sair da sala de embarque, peça orientações
a um funcionário do aeroporto para poder voltar. Lembre-se
de estar no portão de embarque no horário determinado pela
companhia aérea.
Preciso me identificar de novo na hora de entrar no avião?
Sim. Por isso tenha em mãos um dos documentos oficiais
de identificação com foto relacionados anteriormente, que
deverá ser apresentado ao funcionário da companhia aérea no
momento da chamada para embarque na aeronave.
Assistência especial
Como proceder em caso de passageiros que precisam de
assistência especial?
As crianças desacompanhadas, pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com criança
de colo, idosos e obesos têm direito a atendimento especial.
Esses passageiros deverão avisar a empresa aérea sobre suas
necessidades no ato da compra da passagem, até mesmo pela
internet, ou com antecedência mínima de 48 horas do embarque.
Eles também têm direito a atendimento preferencial no checkin
e no embarque. Já o desembarque dessas pessoas é feito
por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a
conexão ou outro motivo justifique a priorização.
Antes de viajar
18
Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rodas
ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc.)
para locomover-se até a porta do avião, desde que o equipamento
passe pela inspeção de segurança do aeroporto. Os passageiros
que necessitam solicitar ajudas técnicas e/ou uso de oxigênio
suplementar devem entrar em contato com a empresa aérea com
pelo menos 72 horas de antecedência.
Quais são os direitos dos passageiros que necessitam de
assistência especial?
Esses passageiros têm direito a atendimento prioritário no
check-in e no embarque; telefones adaptados, nas áreas comuns
dos aeroportos; e informações na Língua Brasileira de Sinais (Libras),
para pessoas com deficiência auditiva. Além disso, contam com
informações em braile (em pelo menos dois idiomas, quando se tratar
de um aeroporto internacional), para passageiros com deficiência
visual. Nos casos em que a empresa aérea exigir um acompanhante
para a pessoa com deficiência, a empresa deverá justificar o fato por
escrito e oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor cobrado pelo
bilhete do passageiro com deficiência. Vale lembrar que o passageiro
deverá viajar ao lado de seu acompanhante.
Existe alguma limitação na viagem de gestantes?
É importante entrar em contato com a empresa aérea e com
o seu médico antes de comprar a passagem, porque algumas
empresas têm restrições para o transporte de gestantes.
Antes de viajar
19
Como devem ser transportados bengalas, muletas,
andadores e outros?
Conhecidos como “ajudas técnicas”, esses equipamentos
devem ser levados na cabine de passageiros, exceto quando suas
dimensões ou da aeronave (ou, ainda, aspectos de segurança)
inviabilizarem o transporte na cabine, caso em que esses
equipamentos deverão ser transportados no compartimento
de bagagem. Quando as ajudas técnicas tiverem de ser
despachadas, serão consideradas bagagem prioritária.
Como é feito o embarque e o desembarque de passageiros
com deficiência ou mobilidade reduzida?
Caso o avião esteja parado junto a uma ponte de embarque,
a entrada ou saída do usuário com deficiência ou mobilidade
reduzida é feita de forma prioritária nessas estruturas. Entretanto,
se o aeroporto não possuir ponte de embarque ou o avião parar
em posição remota, as empresas aéreas deverão oferecer veículos
equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados
para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque de
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
conforme estabelece a Resolução nº 9, de junho de 2007, da
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O passageiro que
precisar de assistência especial deve informar a empresa aérea
sobre sua condição no ato da reserva ou com antecedência
mínima de 48 horas antes do embarque. No desembarque, o
pessoal de bordo comandará a saída do passageiro da aeronave,
Antes de viajar
20
que deverá ser acompanhado por funcionários da companhia ou
por ela contratados, todos com o devido treinamento.
Onde são transportadas as cadeiras de rodas?
Quando houver espaço disponível, a cadeira de rodas deve ser
transportada gratuitamente no interior da cabine de passageiros.
Caso contrário, será considerada bagagem prioritária. O usuário
de cadeira de rodas deve ser acomodado em assento especial,
dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, localizado da
primeira à terceira fileira da aeronave, de acordo com a classe
escolhida.
Como é realizado o transporte de cão-guia?
O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão
da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle,
na primeira fileira. O animal deverá estar equipado com arreio e
dispensado do uso de focinheira. No caso de viagem nacional, é
obrigatória a apresentação de carteira de vacinação do animal
atualizada, com comprovação de vacina múltipla, antirrábica
e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário.
Para viagem internacional, será obrigatória a apresentação
do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), expedido pela
unidade de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério
da Agricultura, de acordo com os requisitos exigidos pelo país de
destino.
Antes de viajar
21
Transporte de animais domésticos
Como eu faço para levar o meu animal doméstico na
viagem?
O transporte de animais domésticos pode ser autorizado no
interior ou no porão da aeronave, conforme as regras de cada
companhia.
É preciso pagar por esse serviço?
O serviço não está incluído no preço da passagem e
a solicitação e a consulta de preços devem ser feitas com
antecedência. Caso o transporte de animais seja autorizado
pela empresa aérea, é necessário apresentar para embarque
o atestado de sanidade do animal, fornecido por médico
veterinário. Dependendo do porte do animal ou raça, ele deve
usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto.
Exceção para os cães-guia, devidamente documentados.
Quais são as regras para viajar com animais em voos
domésticos?
Cães e gatos devem ser transportados com atestado
emitido por veterinário particular. Para movimentação de
quaisquer outros animais, o responsável precisa obter a Guia
de Trânsito Animal (GTA), por meio dos veterinários oficiais ou
credenciados.
Antes de viajar
22
Na hora do embarque
O portão onde vou embarcar pode mudar?
Sim. Os portões de embarque podem sofrer mudanças
devido à acomodação das aeronaves nos pátios em função de
uma maior comodidade para o passageiro ou do cumprimento
dos horários dos voos. Assim, você deve ficar atento aos avisos
sonoros sobre as chamadas para embarque e aos painéis de
chegadas e partidas.
É possível que eu não consiga embarcar em um voo que
havia planejado?
Sim. Em alguns casos, o passageiro pode ser impedido
de embarcar no voo que havia planejado. Isso pode acontecer
porque algumas aeronaves podem precisar de manutenções
não programadas. Todas as vezes que um avião chega a um
aeroporto, ele é inspecionado pela equipe de manutenção da
companhia aérea. Se houver necessidade de manutenção não
programada, será preciso trocar os passageiros de avião e
nem sempre a companhia dispõe de aeronave reserva no local.
Dessa forma, os passageiros terão que ser reacomodados em
outros voos.
Em que outras situações o horário do meu embarque
pode ser alterado?
São normais casos em que uma aeronave passa a noite
Antes de viajar
23
em um aeroporto de menor movimento e, quando inicia sua
jornada, percorre várias cidades. Se um aeroporto amanhece
fechado por mau tempo, por exemplo, aquele avião poderá não
decolar. Isso cria um efeito dominó, já que os passageiros nos
outros aeroportos que também aguardavam por aquele avião
terão que ser reacomodados em outros voos.
Direitos do passageiro em casos de atraso,
cancelamento ou não embarque
Quais os meus direitos nos casos de atraso ou
cancelamento?
Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição
de embarque (embarque não realizado por motivo de
segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.),
o passageiro que comparecer para embarque tem direito à
assistência material, que envolve comunicação, alimentação
e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar
o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo,
atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é
oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o
tempo de espera, contado a partir do momento em que houve
o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme
demonstrado a seguir:
A partir de uma hora: comunicação (internet, telefonemas
etc.).
Antes de viajar
24
A partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche,
bebidas etc.).
A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se
for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá
oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para
o aeroporto.
Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já
tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver
cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa
aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência
material, opções de reacomodação ou reembolso.
A assistência material deverá ser oferecida também aos
passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo,
no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação
da assistência material para proceder ao embarque imediato.
O que é preterição de embarque?
A preterição de embarque (embarque não realizado por
motivo de segurança operacional, substituição de avião,
overbooking etc.) ocorre na situação em que o passageiro
teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os
requisitos para o embarque. Logo que a empresa constatar que
há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários
que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de
compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em
Antes de viajar
25
hotéis etc.). Caso você aceite essa compensação, a empresa
poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que
foi aceita a proposta. Caso você não aceite a compensação, e
seja preterido, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de
reacomodação e reembolso, além da assistência material.
Reembolso de passagem
Como é feito o reembolso da passagem?
Caso o voo atrase por mais de quatro horas, seja cancelado
ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição
de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de
acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da
passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos
pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque
compensado ou débito em conta-corrente) deverá ser imediata,
em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a
passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem
parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da
administradora do cartão. As providências para o reembolso
devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a
empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em
programas de milhagem.
Antes de viajar
26
Aeroporto fechado
Como fica a situação do passageiro no caso em que o
aeroporto foi fechado?
Um aeroporto“fecha” quando as condições meteorológicas
ou operacionais naquele local não são adequadas para
pousos e decolagens. Nesse caso, chegadas e/ou partidas são
suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto. Em
consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros
aeroportos ou permanecer em espera. Os direitos à assistência
material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos
casos em que o atraso tenha sido causado por condições
meteorológicas ou operacionais adversas.
Antes de viajar
27
Durante o voo
Dentro do avião
A empresa aérea pode mudar o assento que eu marquei?
Sim. A marcação de assentos pode ser feita pela internet,
no momento da compra do bilhete aéreo, check-in via internet
ou check-inno balcão do aeroporto. Em caso de necessidade
operacional, a companhia aérea poderá reacomodar os
passageiros em outros assentos ou deixar a escolha livre a
bordo, sem necessidade de aviso prévio.
Os lanches servidos dentro do avião são gratuitos?
Algumas empresas oferecem serviço de bordo
gratuitamente, outras cobram por esse serviço. Qualquer
dúvida consulte a companhia aérea.
É permitido fumar dentro do avião?
Não. Está proibido o fumo a bordo, independentemente do
tempo de voo.
É permitido o uso de aparelhos eletrônicos dentro da
aeronave?
Alguns tipos de aparelhos eletrônicos podem ser utilizados
em voo, menos durante as operações de pouso e decolagem.
durante o voo
28
Nesses momentos não são permitidos equipamentos que
emitem ondas eletromagnéticas como os telefones celulares,
notebooks, aparelhos que reproduzem músicas e vídeos
(players de MP3, MP4, tablets e outros), câmeras digitais de
foto e vídeo etc. Cada companhia aérea pode liberar ou não
o uso entre seus passageiros. Algumas companhias aéreas
oferecem serviços específicos. Consulte a empresa para mais
informações.
Segurança de voo
Por que um avião arremete? Isso é perigoso?
A arremetida é um procedimento previsto e seguro que
não oferece riscos para a aeronave ou para os passageiros.
Um piloto decide arremeter quando identifica que as condições
para o pouso não estão plenamente favoráveis e planeja fazer
uma nova aproximação.
Por que as decolagens e aterrissagens dos aviões
demoram às vezes?
As atividades aéreas têm como foco a segurança. Dessa
forma, às vezes é necessário atrasar em alguns minutos uma
decolagem ou pouso para se garantir uma separação mínima
entre as aeronaves. Decola antes a aeronave da companhia
que apresentou plano de voo antes das outras e pousa antes
quem chega primeiro ao destino. As exceções são prioridades
durante o voo
29
para aeronaves em emergência, aeronaves transportando
pacientes em estado grave, entre outros.
Existem áreas sem cobertura de radares no espaço
aéreo brasileiro?
Todo o espaço aéreo do Brasil é coberto por meios de
vigilância (radares), auxílios à navegação e telecomunicações.
Por isso, todas as regiões brasileiras são seguras para voar,
pois contam com meios adequados em condições de prover
segurança e fluidez nos níveis em que operam os voos
comerciais.
Não é perigoso voar quando está chovendo?
Mesmo que a chuva seja intensa, é possível voar porque
a aeronave foi concebida para operar nessas condições.
Eventualmente, pode ocorrer algum desconforto por causa das
turbulências.
Por que ocorre a turbulência nos voos?
Turbulência é um fenômeno atmosférico que faz o avião
balançar e variar levemente a altitude, sendo mais comum
quando se ultrapassa uma camada de nuvens. Mas pode
ocorrer também com céu limpo. Pode ser causada por correntes
térmicas ou convectivas, diferenças no relevo, variação na
velocidade do vento ao longo de uma zona frontal ou alterações
na temperatura e pressão atmosférica. Os aviões podem evitar
durante o voo
30
zonas de turbulência com o uso de radares meteorológicos, que
indicam as nuvens mais densas. As aeronaves são concebidas
para suportar raios e relâmpagos. Quando um raio atinge um
avião, passa por sua fuselagem sem comprometer a segurança
de voo. Durante a viagem, permaneça sentado e com os cintos
afivelados, principalmente quando for dado o aviso no avião
(avisos luminosos sobre as poltronas e/ou comunicado pela
tripulação). Se estiver no sanitário ou corredor do avião, retorne
imediatamente ao seu assento. Durante turbulência, o serviço
de bordo também é interrompido.
Por que é possível voar à noite?
Voar durante o dia ou a noite, do ponto de vista das
operações aéreas, não faz diferença por causa dos recursos
tecnológicos disponíveis nos aviões e nos equipamentos de
auxílio à navegação aérea.
durante o voo
31
No desembarque
Devolução de bagagem
Quem é responsável pela devolução da minha bagagem?
A companhia área deve devolver a bagagem ao passageiro
nas mesmas condições nas quais foi despachada. Ao
administrador aeroportuário cabe manter as esteiras e os
equipamentos em funcionamento.
O que eu faço quando houver problemas com a devolução
da minha bagagem?
Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na
sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do
desembarque e relate o fato em documento fornecido pela
empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para
fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante
de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa
aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço
informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer
na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos
nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja
localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar
o passageiro.
no desembarque
32
O que acontece se a bagagem for danificada?
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que
constatar o problema, preferencialmente ainda na sala
de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser
registrado na empresa em até sete dias após a data de
desembarque.
E nos casos de furto de bagagem?
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito.
A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em
que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro.
Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade
competente para averiguar o fato.
Onde reivindico meus direitos?
Ao comprar uma passagem, você estabelece com a
empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso
se sentir prejudicado ou tiver seus direitos desrespeitados,
dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar
seus direitos como consumidor. É possível, também, registrar
reclamação contra a empresa aérea na Anac, que analisará o
fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação
civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.
A Anac pode me indenizar pelos problemas que tive?
Não. A Anac não é parte da relação de consumo firmada
no desembarque
33
entre o passageiro e a empresa aérea e, por isso, não é possível
buscar na Anac a indenização. Para reivindicar indenizações
por danos morais e/ou materiais, consulte os órgãos de
defesa do consumidor ou dirija-se ao Poder Judiciário.
Para exigir essas indenizações, é importante guardar o
comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos
gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte,
hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à
atividade profissional que seria cumprida no destino.
Facilidades no aeroporto
Que facilidades podem ser encontradas nos aeroportos?
Na maioria dos aeroportos da Rede Infraero, o passageiro
vai encontrar os serviços de achados e perdidos, balcão de
informações, Ouvidoria e apoio de órgãos públicos, como a
Anac, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Vigiagro, Juizado
da Infância e da Juventude, Polícia Civil, Polícia Militar, entre
outros.
Quem é responsável pelos ônibus que levam passageiros
do avião até o terminal?
O transporte dos passageiros entre o pátio e o terminal
aeroportuário é solicitado pela companhia aérea com
antecedência, para que o administrador do aeroporto envie os
ônibus em quantidade necessária.
no desembarque
34
A Infraero regula os preços nos restaurantes e lojas dos
aeroportos?
Nos aeroportos administrados pela Infraero, os
estabelecimentos de serviços, alimentação, entretenimento
e lojas são concedidos por meio de licitação e operados por
empresas privadas. Os preços não são tabelados, cabendo a
cada estabelecimento comercial a sua definição.
Quem é responsável pelos estacionamentos nos
aeroportos da Rede Infraero?
Os estacionamentos dos aeroportos são administrados
diretamente pela Infraero por meio de empresas terceirizadas,
ou por concessão a empresas privadas que concorrem em
licitações públicas para prestar o serviço. Os valores praticados
são condizentes com o mercado local e são estabelecidos pela
Infraero de acordo com cada aeroporto. Não há tabela de
preços única. Além disso, todos os estacionamentos possuem
seguro obrigatório, visando a oferecer assistência material
caso algum dano seja registrado no local. Os estacionamentos
dos aeroportos funcionam em regime fiscal diferenciado e, por
essa razão, não são obrigados a fornecer nota fiscal.
Há alguma orientação sobre táxis e transporte público
nos aeroportos?
Os valores cobrados pelos taxistas dos aeroportos são
definidos pelos sindicatos da categoria ou órgão competente
no desembarque
35
na região, geralmente o poder público municipal. Os táxis
credenciados nos aeroportos seguem critérios de qualidade
para atender os passageiros com segurança e conforto. O
transporte público é regulado e oferecido pelo órgão público
competente na região – municipal, estadual ou distrital.
no desembarque
36
Viagens internacionais
Cuidados com a saúde
Que cuidados eu preciso ter antes de fazer uma viagem
internacional?
É importante conhecer, com antecedência, os cuidados
que devem ser tomados com a saúde. Consulte seu médico
para uma avaliação, principalmente se for portador de alguma
doença. Evite viajar na vigência de qualquer doença infecciosa
aguda. Se precisar fazer uso de medicamentos durante a viagem,
obtenha a prescrição médica e a mantenha com você. Lembre-se
de adquirir medicamentos suficientes para toda a viagem.
Eu preciso tomar alguma vacina?
Alguns países exigem dos viajantes o Certificado
Internacional de Vacinação ou a profilaxia contra a febre
amarela. O passageiro pode consultar se o país para o qual
está se dirigindo faz essa exigência no Sistema de Informações
sobre Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra) da Anvisa em:
www.anvisa.gov.br/viajante. Para a emissão do Certificado,
você deve procurar um dos Centros de Orientação para a
Saúde do Viajante da Anvisa espalhados por todo o país. Leve
com você o Cartão Nacional de Vacinação e um documento de
identificação oficial com foto. O atendimento pode ser agilizado
Viagens internacionais
37
se você realizar, com antecedência, um pré-cadastro no
Sispafra. De acordo com as condições da sua viagem, outras
vacinas poderão ser recomendadas. É importante observar
que elas têm um período, que pode variar entre dez dias e
seis semanas, para atingir a proteção esperada. No caso da
vacinação contra a febre amarela, o não cumprimento do prazo
de proteção pode impedir sua entrada em alguns países. Por
isso, vacine-se com antecedência.
Como devo agir se ficar doente durante o voo?
Se você ficar doente dentro da aeronave, comunique o
fato à equipe de bordo, que tomará as devidas providências e
alertará os serviços de saúde do local para onde você está se
deslocando. Em deslocamentos com mais de quatro horas, a
imobilidade prolongada aumenta o risco de trombose venosa.
Por isso, procure se exercitar a cada duas ou três horas. Se você
pertencer ao grupo de risco elevado para essa doença, lembrese
de consultar um médico.
Que cuidados eu preciso ter após chegar ao meu
destino?
Um problema comum em viagens é a diarreia causada pela
ingestão de alimentos ou água contaminados. Esteja sempre
atento à segurança e à qualidade daquilo que você ingere ou
oferece às crianças. Algumas espécies de aves e mamíferos
também podem transmitir doenças infectocontagiosas,
VIAGENS INTERNACIONAIS
38 VIAGENS INTERNACIONAIS
inclusive no meio urbano. Portanto, evite contato próximo com
aves vivas ou abatidas. Caso sofra agressão por mamíferos
domésticos ou silvestres, lave imediatamente a área com
água e sabão e procure atendimento médico. Além disso,
no caso da gripe, há novos vírus circulando a cada ano. Por
isso, a vacinação é anual. Alimentar-se bem, adotar hábitos
saudáveis e higiênicos e evitar o estresse são as formas mais
eficazes de prevenção.
O que devo fazer caso adoeça após o retorno da viagem?
Após o retorno da viagem, caso apresente febre ou outros
sintomas como diarreia, problemas de pele ou respiratórios,
procure imediatamente um serviço de saúde e informe as
regiões que visitou.
Documentos para embarque internacional
Quais documentos são necessários para embarque em
uma viagem ao exterior?
Para brasileiros é preciso o passaporte brasileiro válido.
No caso de viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai,
Bolívia, Chile, Peru, Equador e Colômbia, também é aceita
como documento de viagem a carteira de identidade civil (RG),
emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados
ou do Distrito Federal. Fique atento, as carteiras de motorista
e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas. Para
39
viagens de menores de 18 anos, quando realizadas sem
a companhia de um ou ambos os pais, exige-se, além do
documento de viagem, a apresentação de autorização judicial.
As informações sobre a exigência de vistos a brasileiros para
ingresso em outros países devem ser obtidas nas representações
diplomáticas dos respectivos destinos ou no site do Ministério
das Relações Exteriores: www.portalconsular.mre.gov.br.
Quais são os documentos exigidos no caso de
estrangeiros?
É necessário o passaporte válido, o cartão de entrada e
saída devidamente preenchido. O cartão deve ser apresentado
pelo estrangeiro na entrada no Brasil e mantido até o momento
de sua saída, quando será recolhido pela Polícia Federal. O
documento será fornecido pelas companhias aéreas ou estará
disponível nos postos de controle. Além disso, é preciso o visto
consular de acordo com a finalidade da viagem, dependendo
do país de origem e nos casos em que for exigido.
Os estrangeiros residentes no Brasil, seja de forma
temporária ou permanente, além do passaporte, deverão
apresentar a cédula de identidade de estrangeiro ou o protocolo
do pedido de regularização expedido pela Polícia Federal. No
caso dos nacionais oriundos dos países do Mercosul, serão
aceitos passaportes ou documentos de identidade. No caso de
ingresso no Brasil para fins de turismo, negócios, atividades
esportivas e artísticas, não serão exigidos o registro na
VIAGENS INTERNACIONAIS
40
Polícia Federal nem a expedição de cédula de identidade de
estrangeiro.
Quais são as regras para viagens internacionais com
menores de idade?
A Polícia Federal não é responsável por autorizar
embarque internacional de menores, que só poderão viajar
com autorização judicial ou emitida pelos pais. Assim,
menores brasileiros que viajam ao exterior sozinhos ou na
companhia de apenas um dos pais ou responsáveis devem
apresentar autorização de viagem de acordo com o modelo
que pode ser obtido no link: www.dpf.gov.br/servicos/viagensao-
exterior/3_edicao_manual_menores.pdf. Caso não seja
possível apresentar autorização de acordo com esse modelo,
deve-se procurar a Vara da Infância e Juventude da localidade
do embarque para que seja autorizada judicialmente a viagem
do menor. Nessas hipóteses, será necessária a apresentação
à Polícia Federal da autorização de viagem, ainda que no
momento do check-inperante as companhias aéreas estejam
presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.
E quando a autorização foi emitida fora do país?
Em casos de autorizações emitidas no exterior, deverão
ser ressaltadas as orientações das respectivas repartições
consulares brasileiras, observando-se o modelo disponível
no site www.portalconsular.mre.gov.br. Nas hipóteses em que
VIAGENS INTERNACIONAIS
41
a autorização apresentada não for considerada válida pela
Polícia Federal, os interessados poderão apresentar nova
autorização válida ou judicial.
Na hora do embarque internacional
Como proceder na hora do embarque?
Ao ingressar na área de embarque, mantenha em mãos o
passaporte brasileiro, para a agilização de seu atendimento
no controle de imigração da Polícia Federal. Fique atento
à sinalização na área de embarque internacional para
dirigir-se ao local específico de atendimento ao cidadão
brasileiro. O embarque de menores deverá ser realizado com
acompanhamento dos pais e, na ausência dos dois ou de
um deles, é necessária documentação exigida pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente. Portadores de passaportes
diplomáticos, gestantes, idosos e pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida podem utilizar o atendimento em guichê
preferencial.
Bagagem
O que eu posso levar como bagagem de mão?
As regras para voos internacionais também proíbem na
bagagem de mão: objetos cortantes ou perfurantes, como
canivetes, tesouras de unha etc. Esses itens só devem ser
VIAGENS INTERNACIONAIS
42
levados na bagagem despachada. O transporte de líquidos em
voos internacionais deve atender às normas abaixo:
• Líquidos, géis e pastas devem ser conduzidos em
uma embalagem plástica transparente de até 1 litro
(aproximadamente 20 cm x 20 cm), apresentados na inspeção
do raio-X separadamente da bagagem. Cada recipiente
não pode exceder o volume de 100 ml. Líquidos em frascos
acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que
parcialmente cheios.
• Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no
free shop precisam estar embalados em sacola selada e
acompanhados das notas fiscais do dia do voo. Essa medida
não garante a aceitação da embalagem selada por outros
países. No caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre
a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades
estrangeiras.
•Medicamentos somente com prescrição médica e
apresentação da receita no momento da inspeção de raio-X.
•Alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas,
xaropes, soro etc.), apenas na quantidade a ser utilizada
durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados na
inspeção de raio-X preventiva de segurança a bordo.
A franquia de bagagem varia conforme o país de destino.
Por isso, consulte a empresa aérea com antecedência.
VIAGENS INTERNACIONAIS
43
Eu posso levar meus medicamentos na viagem?
A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer
fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição
médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de
mão) os medicamentos necessários à completa duração da
viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na
caixa original para melhor identificação. Fique atento ao volume
individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança
aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:
• Mamadeiras e alimentos infantis industrializados
(quando bebês e crianças estiverem viajando).
•Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição
médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro
para ser confrontado com o nome que consta no cartão de
embarque).
•Medicamentos que não necessitam de prescrição
médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc.
(desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).
• Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros
diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que
não excedam 100 ml ou 3.4oz).
• Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou
desodorante em bastão etc.).
VIAGENS INTERNACIONAIS
44
No desembarque
Como proceder na hora do desembarque?
Ao desembarcar da aeronave, mantenha em mãos o
passaporte brasileiro, visando à agilização de seu atendimento
no controle migratório. Fique atento à sinalização na área de
desembarque internacional para dirigir-se ao local específico
de atendimento ao cidadão brasileiro. Diplomatas, gestantes,
idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
podem utilizar o atendimento em guichê preferencial.
Transporte de produtos de origem vegetal e animal
Quais produtos eu posso trazer para o Brasil em uma
viagem internacional?
Não é permitida a entrada de vegetais e animais vivos,
seus produtos e subprodutos, pois podem transportar pragas e
doenças de uma região para outra. Quando adquiridos em free
shops, somente podem ingressar no país se forem comprados
nas lojas brasileiras, pois passam por um controle prévio antes
de serem internalizados. Se forem de lojas estrangeiras, ainda
que com similares no Brasil, estão proibidos.
Qual a orientação para entrada de produtos de origem
vegetal e animal?
Procure adquirir produtos importados dessas naturezas
VIAGENS INTERNACIONAIS
45
em free shops no Brasil. Se você for ao exterior, os derivados
de leite, como doce de leite, queijos e iogurtes, também estão
proibidos, pois necessitam de temperatura de refrigeração
para uma correta conservação. Quando trazidos em bagagens
do exterior, permanecem várias horas fora da temperatura
adequada e podem conter bactérias e outros patógenos,
causando riscos à saúde de quem os consome. O mesmo
vale para produtos cárneos, como carnes cruas, embutidos
e carnes enlatadas. Pela legislação em vigor, esses produtos
também devem vir acompanhados de certificação sanitária
e autorização de importação. Se você quiser trazer chocolate
e vinho, é possível, pois esses produtos estão liberados.
Assim como azeite de oliva, bebidas em geral (chás, sucos
e refrigerantes), compotas e doces em conserva, bem como
outros industrializados de origem vegetal (azeitonas em
conserva, picles e geleias, por exemplo).
Transporte de animais
Quais são as regras para viajar com animais em viagem
internacional?
Quem entra no Brasil com animais vivos deve providenciar
antes da viagem o Certificado Zoossanitário Internacional
(CZI), emitido pela autoridade veterinária oficial do país
de origem, atendendo aos requisitos sanitários brasileiros,
conforme a espécie animal e o país de procedência.
VIAGENS INTERNACIONAIS
46
Quem sai do Brasil com destino a outros países deve
verificar quais são os requisitos sanitários exigidos pelo país
pretendido e solicitar a emissão do CZI pelo fiscal federal
agropecuário médico veterinário do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Quais produtos agropecuários não podem ingressar no
Brasil sem autorização?
• Frutas e hortaliças frescas.
• Insetos, caracóis, bactérias e fungos.
• Flores, plantas ou partes delas.
• Bulbos, sementes, mudas e estacas.
• Animais de companhia, como cães e gatos, pois podem
transmitir a raiva, entre outras doenças.
• Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o
vírus da influenza(gripe aviária).
• Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas,
pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil.
• Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou
industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados,
enlatados), pois podem conter agentes infecciosos.
• Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de
leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais
de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos.
• Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque
podem albergar agentes infecciosos.
VIAGENS INTERNACIONAIS
47
• Ovos e derivados, pois também requerem condições
especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos.
• Pescados e derivados, pela mesma razão anterior.
• Sêmen e embriões, considerados materiais de
multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação
de doenças.
• Produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas e
medicamentos) requerem registro junto ao MAPA.
• Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e
gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao MAPA.
• Terras.
• Madeiras brutas não tratadas.
•Agrotóxicos.
• Material biológico para pesquisa científica, entre
outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e
kits para diagnóstico laboratorial.
• Comida servida a bordo.
E quais produtos são permitidos?
• Azeites de origem vegetal (comestíveis, cosméticos
etc.), sólidos ou líquidos.
• Essências vegetais (colorantes aromatizantes etc.).
• Produtos de origem vegetal industrializados embalados
a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.
•Chocolates.
• Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes).
VIAGENS INTERNACIONAIS
48
• Erva-mate elaborada e embalada.
• Pó para sorvetes e sobremesas, embalado.
• Féculas embaladas.
• Margarina e pasta de cacau.
•Artesanatos ou manufaturas pequenas de fibras vegetais
(esteiras, tapetes, chapéus, cestos, bijuteria de madeira etc.).
• Café solúvel.
• Café torrado e moído.
• Glicose e açúcar refinado e embalado.
• Cigarros e charutos.
Entrada de bens adquiridos no exterior
Como procedo em relação a bens que comprei no exterior?
Na chegada ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos
de idade é obrigado a apresentar sua própria declaração de
bagagem acompanhada (DBA), devidamente assinada. Os
formulários são fornecidos gratuitamente pelas empresas
de transporte internacional de passageiros e nas repartições
aduaneiras. As instruções de preenchimento constam no
próprio formulário. Em caso de preenchimento incompleto ou
inexato da DBA ou escolha indevida do canal “nada a declarar”,
além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de
50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo
de outras sanções, inclusive penais, quando for o caso.
VIAGENS INTERNACIONAIS
49
O que eu posso trazer do exterior sem pagar tributos?
Em bagagem acompanhada, é permitida a entrada, sem
pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens
de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou
nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao
país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite
de valor global e o limite quantitativo.
Qual é o limite de isenção tributária para entrada de
produtos?
O limite de valor global é de US$ 500,00 (quinhentos dólares
dos Estados Unidos). Em relação à quantidade, o limite é de:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a
“d” (souvenirse pequenos presentes), de valor unitário inferior
a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos), desde que não
haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a
“e”, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.
Quais são os bens de consumo pessoal?
São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais
bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em
VIAGENS INTERNACIONAIS
50
quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma
máquina fotográfica usada, um telefone celular usado.
Notebooks e filmadoras não são isentos.
Como eu posso comprovar que eu não comprei um bem
durante a viagem?
A comprovação de que um bem não foi adquirido durante
a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo.
Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado
no Brasil, apresentação de DBA, devidamente desembaraçada,
contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior
em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite
documentos para comprovação da saída ao exterior de bens
constantes da bagagem do viajante.
Eu posso somar o meu limite de isenção tributária ao de
outra pessoa que esteja comigo?
Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível
e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês.
Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por
exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual,
sem o pagamento de tributos.
VIAGENS INTERNACIONAIS
51
Preciso declarar valores em dinheiro?
Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que
estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a
R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda
deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV),
via internet, no site www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv. A
fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e
exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição
lícita dos valores.
E as compras que realizei no free shop?
Compras realizadas a bordo, em free shop, no exterior
ou na saída do Brasil são consideradas bens adquiridos no
exterior. Não são computadas no limite de isenção tributária de
US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) compras
no free shop de chegada ao Brasil.
VIAGENS INTERNACIONAIS
52
Infraero– relac ionam ento com o cl iente
Infraero –relacionamento com o cliente
A Infraero mantém diferentes canais de relacionamento
com seus clientes.
A Ouvidoria tem por objetivo atender a sugestões e
reclamações de usuários, passageiros e empregados da
Infraero. Os temas são acompanhados pela Diretoria e
pela Presidência da empresa e, com isso, são identificadas
oportunidades de aperfeiçoamento e de oferta de novos
serviços. O resultado é a melhoria da qualidade dos serviços.
Internet: www.infraero.gov.br, link Ouvidoria
Central de Atendimento: 0800 727 1234
Fax: (61) 3312-3013
Cartas: Caixa Postal 8.626 – CEP: 70.312-970 – Brasília-DF
Os balcões de informação da Infraero, localizados em
todos os aeroportos da Rede, estão prontos para apoiar
os passageiros em suas necessidades, além de também
receberem relatos de Ouvidoria.
Ciente da crescente atuação dos brasileiros na internet, a
Infraero também mantém perfis oficiais nas principais redes
sociais. Por meio desse inovador canal, o relacionamento com
os clientes é aperfeiçoado e estreitado diariamente, em tempo
real. O perfil oficial da empresa no Twitter, Facebook, Orkut e
Formspring é“InfraeroBrasil”.
53
A QUEM RECORRER
Anac –Agência Nacional de Aviação Civil
Agência reguladora do setor responsável pela normatização
e fiscalização do cumprimento da legislação de aviação civil
pelas empresas aéreas e administradores aeroportuários.
Contato: www.anac.gov.br/faleanac ou 0800 725 4445
Infraero –EMPRES A BRASI LEIR A DE IN FRAESTRUTUR A
AERO PORTU ÁRI A
Responsável pela administração de mais de 60 dos principais
aeroportos brasileiros.
Contato: www.infraero.gov.br ou 0800 727 1234
SAC –Secretaria de Aviação Civil da Presidência
da República
Contato: faleconosco@aviacaocivil.gov.br
ou (61) 3313-7076/3313-7067
Decea –Departamento de Controle do Espaço
Aéreo / Comando da Aeronáutica
O Decea é o órgão do Comando da Aeronáutica responsável,
entre outras ações, pelo controle do tráfego aéreo brasileiro.
Contato: decea.gov.br ou (21) 2101-6234
54
a quem recorrer
Departamento de Polícia Federal
Órgão responsável pelo controle de imigração/emigração e
segurança em áreas restritas dos aeroportos.
Contato: dpf.gov.br ou 0800 978 2336
Anvisa –Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Informações aos viajantes sobre vacinação, profilaxia, saúde
no mundo e exigências sanitárias.
Contato: anvisa.gov.br/viajante ou 0800 642 9782
Vigiag ro –VI GILância ag ropecuÁRI A INTERN ACION AL
Responsável por promover a vigilância agropecuária internacional.
Contato: agricultura.gov.br ou 0800 704 1995
Receita Federal
Responsável pela administração tributária e aduaneira nos
aeroportos.
Contato: receita.fazenda.gov.br ou 146 (Receitafone) ou
0800 702 1111 (Ouvidoria)
Juizados Especiais Cíveis
Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP: (11) 2445-4728
Aeroporto de Congonhas/SP: (11) 5090-9801/9802/9803
Aeroporto Internacional do Galeão/RJ: (21) 3353-2992
Aeroporto Santos Dumont/RJ: (21) 2240-0904
Aeroporto Internacional de Brasília/DF: (61) 3365-2343/1720
55
Empresas aéreas
TAM
0800 570 5700
Deficientes auditivos: 0800 555 500
Internet: www.tam.com.br
Gol/Va rig
0800 704 0465
Deficientes auditivos: 0800 709 0466
Internet: www.voegol.com.br
Webjet /agora e gol
0800 723 1234
Deficientes auditivos: 0800 723 1122
Internet: www.webjet.com.br
Azul
0800 884 4040
Deficientes auditivos: 0800 881 0500
Internet: www.voeazul.com.br
56
a quem recorrer
Avianca
0800 286 6543
Deficientes auditivos: 0800 286 5445
Internet: www.avianca.com.br
Trip
0800 722 8747
Deficientes auditivos: 0800 722 8488
Internet: www.voetrip.com.br
Passaredo
0800 770 3757
Deficientes auditivos: 0800 771 6836
Internet: www.voepassaredo.com.br
Pantanal
0800 123 200
Deficientes auditivos: 0800 555 500
Internet: www.voepantanal.com.br
57
American Airlines
Internet: .www.aa.com.br
Aerolineas Argentinas
Internet: www.aerolineas.com.ar/home.asp
Alitalia
Internet: www.alitalia.com
Air France
Internet: www.airfrance.com.br
Continental www.Airlines e United Airlines
Internet: continental.com e united.com.br
Copa Airlines
Internet: www.copaair.com
Delta
Internet: pt.delta.com
Ibéria
Internet: www.iberia.com/br
LAN
Internet: www.lan.com
Pluna Lineas Aereas
Internet: www.flypluna.com
58
Exp ediente:
Realização:
Esta versão do Guia do Passageiro foi atualizada sob
iniciativa e coordenação da Comissão Nacional de Autoridades
Aeroportuárias (Conaero), com a participação da Casa Civil,
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da
Defesa, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Saúde, Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), sob a supervisão da Secretaria de
Aviação Civil (SAC).
Publicação:
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero)
Edição nº 1 do Guia do Passageiro sob coordenação da Conaero
e edição nº3 do Guia do Passageiro da Infraero – dezembro de 2011
Contato sobre esta publicação:
Ouvidoria Infraero
Internet: www.infraero.gov.br, link Ouvidoria
Central de Atendimento: 0800 727 1234
Fax: (61) 3312-3013
Cartas: Caixa Postal 8.626 – CEP: 70.312-970 – Brasília-DF
“Esta publicação tem caráter meramente informativo.
Eventuais litígios devem considerar a legislação em vigor.”
59/60
Fonte: Infraero / anac
infraero.gov.br
anac.gov.br
Comissão Nacional de Autoridades
Aeroportuárias (Conaero)
Secretaria de Aviação Civil da
Presidência da República (SAC)
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Obs: |
depois coloco outros alem desses |