Guia do Passageiro

1

Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem

 
GUIA DO PASSAGEIRO


2

introduçao

Esta versão do Guia do Passageiro foi atualizada sob iniciativa e

coordenação da Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias

(Conaero), com a participação da Casa Civil, Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento, Ministério da Defesa, Ministério da Fazenda,

Ministério da Justiça, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Ministério da Saúde, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sob a

supervisão da Secretaria de Aviação Civil (SAC).

O principal objetivo da Conaero é a otimização dos serviços nos

aeroportos, estabelecendo um ambiente de gestão adequado para

atender melhor o usuário.

Nesta nova edição, o Guia traz informações atualizadas sobre as

normas que regem o setor, em especial as editadas pela Anac,

detalhes sobre direitos dos passageiros, além de outras informações

de interesse do viajante.

Lançado inicialmente em dezembro de 2009, por meio de iniciativas

individuais da Anac e da Infraero, o Guia do Passageiro é distribuído,

principalmente, nos aeroportos que possuem Autoridades Aeroportuárias

instituídas, cuja coordenação é da Infraero. Está disponível também

para consulta na internet, nas páginas da Secretaria de Aviação Civil, da

Infraero, da Anac, da Polícia Federal, da Receita Federal, da Anvisa, do

Ministério da Agricultura e das companhias aéreas. Nas páginas finais do

Guia, você encontra os endereços e telefones dessas instituições.

Publicado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), este Guia é direcionado

ao usuário dos aeroportos: o passageiro. Descreve aspectos do atendimento público prestado ao

cidadão pela Infraero e pelos demais entes envolvidos no setor aéreo, em consonância com o Decreto

nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.

3
/4/5/6

SUMÁRIO

Compra da passagem............................................................7

Chegada ao aeroporto e check-in..........................................9

Bagagem-.............................................................................11

Documentos para embarque................................................13

Acesso às salas de embarque..............................................15

Assistência especial............................................................17

Transporte de animais domésticos......................................21

Na hora do embarque..........................................................22

Direitos do passageiro em casos de atraso,

cancelamento ou não embarque..........................................23

Reembolso de passagem.....................................................25

Aeroporto fechado................................................................26

Antes de viajar

Dentro do avião....................................................................27

Segurança de voo................................................................28

............................................................................................52

Devolução de bagagem........................................................31

Facilidades no aeroporto......................................................33

Cuidados com a saúde........................................................36

Documentos para embarque internacional..........................38

Na hora do embarque internacional.....................................41

Bagagem-.............................................................................41

No desembarque..................................................................44

Transporte de produtos de origem vegetal e animal............44

Transporte de animais.........................................................45

Entrada de bens adquiridos no exterior...............................48

DURANTE O VOO

INFRAERO – RELACIONAMENTO COM O CLIENTE

NO DESEMBARQUE

VIAGENS INTERNACIONAIS

Anac –Agência Nacional de Aviação Civil............................. 53

Infraero –Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária..........53

SAC –Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República ....53

Decea –Departamento de Controle do Espaço Aéreo /

Comando da Aeronáutica....................................................... 53

Departamento de Polícia Federal........................................... 54

Anvisa –Agência Nacional de Vigilância Sanitária............... 54

Vigiagro –Vigilância Agropecuária Internacional.................. 54

Receita Federal ..................................................................... 54

Juizados Especiais Cíveis...................................................... 54

Empresas aéreas................................................................... 55


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A QUEM RECORRER

Antes de viajar

Compra da passagem


O governo controla o preço das passagens aéreas?

Não. São as empresas aéreas que estabelecem os preços

das passagens. As tarifas aéreas no Brasil seguem o regime de

liberdade tarifária, que vale tanto para voos nacionais quanto

para voos internacionais com origem no país.


Sou obrigado a adquirir o seguro de viagem?

Ao comprar sua passagem, você não é obrigado a adquirir

seguros de viagem: esses serviços são adicionais e facultativos.


O preço da passagem para crianças é igual ao de adultos?

Em voos nacionais, o valor da passagem de crianças de colo

com menos de dois anos de idade que não estejam ocupando

assento não poderá ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto.


Para que serve a taxa de embarque?

A taxa de embarque é cobrada pelas empresas aéreas, no

ato da venda da passagem, e repassada à administração do

aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços.

Pistas, pátios de aeronaves, salas de embarque, elevadores,

escadas rolantes, ar-condicionado, sistema de som e

limpeza são alguns dos itens que são de responsabilidade da

administração aeroportuária. O valor é determinado em função

da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica

ou internacional).


8

Posso levar a cadeirinha de bebê (até dois anos) no

assento da cabine?

Sim, desde que a cadeira caiba no assento do avião e

seja certificada para uso aeronáutico. Nesse caso, como a

criança não será transportada no colo, é necessário comprar a

passagem para o bebê.


A Anac regula programas de milhagem?

Não. As vantagens oferecidas por meio de programas de

milhagem caracterizam relações comerciais entre empresa e

consumidor. Por isso, esses programas não são regulados e/ou

fiscalizados pela Anac. Os passageiros que utilizaram milhas

aéreas para viajar devem ser tratados da mesma forma que

aqueles que compraram passagem sem o benefício.


Como eu faço para mudar a data da minha viagem?

Para fazer qualquer mudança no seu voo, consulte a

empresa aérea ou o agente de viagens. As alterações são feitas

de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos

adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa da

passagem. O prazo de validade da passagem é de um ano, a

contar da data de sua emissão.



Antes de viajar

9

Posso transferir a minha passagem para outra pessoa?

Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja,

o nome do passageiro registrado na passagem, no momento

da compra, não poderá ser mudado depois. Isso significa que

somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete.


O que acontece se eu desistir da viagem?

Para cancelar sua viagem, verifique as regras em seu

contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos

adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter

uma parte do valor pago (em caso de reembolso). Se você

desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea

tem para fazer o pagamento do reembolso ao passageiro é de

30 dias, contados a partir da data da solicitação. A empresa

aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso se o passageiro

decidir interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos

em que o voo não é direto.


Chegada ao aeroporto e check-in


Quanto tempo antes do voo eu devo chegar ao aeroporto?

Você deve se apresentar para check-in no horário estipulado

pela companhia aérea. Na maior parte das vezes, deve-se

obedecer ao prazo de pelo menos uma hora de antecedência

para voos nacionais e duas horas para voos internacionais.


10

Como devo proceder com o horário de verão e o fuso

horário?

Siga o horário local. Não é preciso calcular fuso horário ou

horário de verão. Os bilhetes e os sites das companhias aéreas

informam a hora local, tanto na origem quanto no destino. Se

tiver dúvidas, consulte a companhia aérea.


O que é o check-in?

O check-iné o procedimento realizado pela companhia

aérea para a identificação do passageiro, o despacho de

bagagens e a emissão de cartão de embarque. Pode ser

feito no balcão da empresa, pela internet, em pontos de

auto-atendimento e em aplicativos para celular ou tablets. O

atendimento e a organização das filas são de responsabilidade

das companhias aéreas. Após o check-in, você deve ir para

o portão de embarque designado pela companhia aérea, no

horário estipulado.


Fiz o check-in pela internet, o que faço com a minha

bagagem?

Se você estiver sem bagagem ou apenas com bagagem de

mão, deve imprimir o cartão de embarque e seguir diretamente

para o portão de embarque indicado pela companhia aérea, no

horário informado pela empresa. Se estiver com bagagem a

ser despachada, vá ao balcão de check-in da companhia, com

tempo suficiente para se identificar, despachar a bagagem e

Antes de viajar.


11

apresentar-se no portão de embarque, no horário informado

pela empresa aérea. Algumas empresas têm balcões exclusivos

para o despacho da bagagem.


Como posso me informar sobre o horário do meu voo?

Nos aeroportos da Rede Infraero existem monitores instalados

com informações sobre os voos em diversos locais. É fundamental

que o passageiro fique sempre atento às informações de seu voo,

pois podem sofrer alterações. Também é possível acompanhar os

horários de chegadas e partidas pelo site da Infraero, na internet:

www,infraero.gov.br, e ainda por meio do aplicativo para celular

Infraero Voos Online – consulte o portal da Infraero. Os horários

dos voos são fornecidos pelas companhias aéreas.


Bagagem

Qual o tamanho da bagagem de mão permitido?

Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios

de segurança para atender ao peso máximo de decolagem

do avião e ações preventivas de segurança a bordo. Em

voos domésticos, a bagagem não pode ser maior que 115

cm (considerando altura + comprimento + largura) e o

peso máximo é de 5 kg. Caso exceda essa especificação, a

companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com

você e seja despachada.


Antes de viajar

12

Qual o peso da bagagem que posso despachar sem

custo adicional?

Depende do tamanho da aeronave e da classe na qual

o passageiro está viajando (primeira classe ou classe

econômica, por exemplo). Em média, cada passageiro pode

levar até 23 kg. A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo

excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode

chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A empresa

também pode negar o transporte da bagagem excedente

ou transportá-la em outro voo. Artigos esportivos em geral

(prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e

outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na

franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para

mais informações, consulte a empresa aérea.


Antes de viajar

13

O que eu faço para despachar algo de valor em minha

bagagem?

Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar

transportar bens de valor (como joias ou aparelhos eletrônicos).

Mas, se houver necessidade, você pode declarar o valor dos

bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o

formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens

declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação

dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.


As regras de bagagens para voos internacionais são

diferentes?

Sim. Alguns itens permitidos em voos domésticos não

são liberados para voos internacionais porque dependem das

normas do país de destino. Consulte também, neste guia, o

tópico Viagens Internacionais.

Documentos para embarque


Quais documentos são necessários para a identificação

em voos domésticos?

Você pode apresentar um documento oficial com foto

que permita a sua identificação, por exemplo: carteira de

identidade (RG); carteira nacional de habilitação (CNH);

carteira de identidade emitida por conselho ou federação

profissional, com fotografia (OAB, Crea e outras); carteira


Antes de viajar

14

de trabalho; passaporte nacional; cartões de identificação

expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal

ou estaduais; documento expedido por ministério ou órgão

subordinado à Presidência da República; licenças de piloto,

comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo

emitidas pela Anac. Em casos de voos domésticos, são aceitas

as cópias autenticadas desses documentos.


E, se os meus documentos tiverem sido roubados, por

exemplo?

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será

aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias.


Quais são os documentos necessários para embarque

das crianças?

Para crianças e adolescentes, é aceita a certidão de

nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem

com apenas um dos pais ou desacompanhado, verifique as

exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de

embarque. Nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade

onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem

expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada

quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.

Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem

desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as

exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência

Antes de viajar

15

e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente,

além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da

localidade de embarque. As regras para os voos internacionais

são diferentes. Verifique as informações no tópico Voos

Internacionais.


Existem regras diferentes para embarque de passageiros

estrangeiros?

Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar

um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade:

passaporte estrangeiro; cédula de identidade de estrangeiro – CIE

(RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;

identidade diplomática ou consular; outro documento legal de

viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

No caso de viagem dentro do Brasil, o protocolo de pedido de CIE

expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em

substituição ao documento original, pelo período máximo de 180

dias, contados a partir da data de sua expedição.

Acesso às salas de embarque


Quem pode entrar nas salas de embarque?

O acesso às salas de embarque é restrito aos passageiros

que tenham em mãos os cartões de embarque válidos da

companhia aérea. Observe o horário em que você deve entrar

na sala de embarque que está informado em seu cartão.


Antes de viajar

16

Posso entrar com carrinhos de bagagem na sala de

embarque?

Não é permitida a entrada de carrinhos de bagagem na

sala de embarque. Eles são disponibilizados gratuitamente nos

aeroportos administrados pela Infraero, para uso nas áreas

públicas dos terminais de passageiros. Crianças não devem

ser transportadas nos carrinhos de bagagem, para evitar

acidentes.

Por que é preciso passar pelo equipamento de raio-X?

São normas internacionais de segurança. Antes de entrar

na sala de embarque, todos os passageiros e as bagagens de

mão devem passar pela inspeção no raio-X. É proibido portar

objetos cortantes ou perfurantes como canivetes, tesouras de

unha etc. Assim, caso você se esqueça de despachá-los, esses

itens terão de ser descartados no momento da inspeção.


Como devo proceder na hora de passar pelo equipamento

detector de metais?

A inspeção dos passageiros no detector de metais é

obrigatória, exceto para portadores de marca-passo (com

documentação que comprove essa condição) e de implante

coclear. Lembre-se de retirar dos bolsos as moedas, celulares,

chaves e outros objetos metálicos. Você também pode ter que

retirar cintos ou sapatos que contenham partes metálicas para

passar pelo detector.


Antes de viajar

17

O passageiro pode sair da sala de embarque?

Caso precise sair da sala de embarque, peça orientações

a um funcionário do aeroporto para poder voltar. Lembre-se

de estar no portão de embarque no horário determinado pela

companhia aérea.


Preciso me identificar de novo na hora de entrar no avião?

Sim. Por isso tenha em mãos um dos documentos oficiais

de identificação com foto relacionados anteriormente, que

deverá ser apresentado ao funcionário da companhia aérea no

momento da chamada para embarque na aeronave.


Assistência especial

Como proceder em caso de passageiros que precisam de

assistência especial?

As crianças desacompanhadas, pessoas com deficiência ou

mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com criança

de colo, idosos e obesos têm direito a atendimento especial.

Esses passageiros deverão avisar a empresa aérea sobre suas

necessidades no ato da compra da passagem, até mesmo pela

internet, ou com antecedência mínima de 48 horas do embarque.

Eles também têm direito a atendimento preferencial no checkin

e no embarque. Já o desembarque dessas pessoas é feito

por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a

conexão ou outro motivo justifique a priorização.


Antes de viajar

18

Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rodas

ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc.)

para locomover-se até a porta do avião, desde que o equipamento

passe pela inspeção de segurança do aeroporto. Os passageiros

que necessitam solicitar ajudas técnicas e/ou uso de oxigênio

suplementar devem entrar em contato com a empresa aérea com

pelo menos 72 horas de antecedência.


Quais são os direitos dos passageiros que necessitam de

assistência especial?

Esses passageiros têm direito a atendimento prioritário no

check-in e no embarque; telefones adaptados, nas áreas comuns

dos aeroportos; e informações na Língua Brasileira de Sinais (Libras),

para pessoas com deficiência auditiva. Além disso, contam com

informações em braile (em pelo menos dois idiomas, quando se tratar

de um aeroporto internacional), para passageiros com deficiência

visual. Nos casos em que a empresa aérea exigir um acompanhante

para a pessoa com deficiência, a empresa deverá justificar o fato por

escrito e oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor cobrado pelo

bilhete do passageiro com deficiência. Vale lembrar que o passageiro

deverá viajar ao lado de seu acompanhante.


Existe alguma limitação na viagem de gestantes?

É importante entrar em contato com a empresa aérea e com

o seu médico antes de comprar a passagem, porque algumas

empresas têm restrições para o transporte de gestantes.


Antes de viajar

19

Como devem ser transportados bengalas, muletas,

andadores e outros?

Conhecidos como “ajudas técnicas”, esses equipamentos

devem ser levados na cabine de passageiros, exceto quando suas

dimensões ou da aeronave (ou, ainda, aspectos de segurança)

inviabilizarem o transporte na cabine, caso em que esses

equipamentos deverão ser transportados no compartimento

de bagagem. Quando as ajudas técnicas tiverem de ser

despachadas, serão consideradas bagagem prioritária.


Como é feito o embarque e o desembarque de passageiros

com deficiência ou mobilidade reduzida?

Caso o avião esteja parado junto a uma ponte de embarque,

a entrada ou saída do usuário com deficiência ou mobilidade

reduzida é feita de forma prioritária nessas estruturas. Entretanto,

se o aeroporto não possuir ponte de embarque ou o avião parar

em posição remota, as empresas aéreas deverão oferecer veículos

equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados

para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque de

pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,

conforme estabelece a Resolução nº 9, de junho de 2007, da

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O passageiro que

precisar de assistência especial deve informar a empresa aérea

sobre sua condição no ato da reserva ou com antecedência

mínima de 48 horas antes do embarque. No desembarque, o

pessoal de bordo comandará a saída do passageiro da aeronave,


Antes de viajar

20

que deverá ser acompanhado por funcionários da companhia ou

por ela contratados, todos com o devido treinamento.


Onde são transportadas as cadeiras de rodas?

Quando houver espaço disponível, a cadeira de rodas deve ser

transportada gratuitamente no interior da cabine de passageiros.

Caso contrário, será considerada bagagem prioritária. O usuário

de cadeira de rodas deve ser acomodado em assento especial,

dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, localizado da

primeira à terceira fileira da aeronave, de acordo com a classe

escolhida.


Como é realizado o transporte de cão-guia?

O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão

da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle,

na primeira fileira. O animal deverá estar equipado com arreio e

dispensado do uso de focinheira. No caso de viagem nacional, é

obrigatória a apresentação de carteira de vacinação do animal

atualizada, com comprovação de vacina múltipla, antirrábica

e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário.

Para viagem internacional, será obrigatória a apresentação

do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), expedido pela

unidade de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério

da Agricultura, de acordo com os requisitos exigidos pelo país de

destino.


Antes de viajar

21

Transporte de animais domésticos


Como eu faço para levar o meu animal doméstico na

viagem?

O transporte de animais domésticos pode ser autorizado no

interior ou no porão da aeronave, conforme as regras de cada

companhia.


É preciso pagar por esse serviço?

O serviço não está incluído no preço da passagem e

a solicitação e a consulta de preços devem ser feitas com

antecedência. Caso o transporte de animais seja autorizado

pela empresa aérea, é necessário apresentar para embarque

o atestado de sanidade do animal, fornecido por médico

veterinário. Dependendo do porte do animal ou raça, ele deve

usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto.

Exceção para os cães-guia, devidamente documentados.


Quais são as regras para viajar com animais em voos

domésticos?

Cães e gatos devem ser transportados com atestado

emitido por veterinário particular. Para movimentação de

quaisquer outros animais, o responsável precisa obter a Guia

de Trânsito Animal (GTA), por meio dos veterinários oficiais ou

credenciados.


Antes de viajar

22

Na hora do embarque


O portão onde vou embarcar pode mudar?

Sim. Os portões de embarque podem sofrer mudanças

devido à acomodação das aeronaves nos pátios em função de

uma maior comodidade para o passageiro ou do cumprimento

dos horários dos voos. Assim, você deve ficar atento aos avisos

sonoros sobre as chamadas para embarque e aos painéis de

chegadas e partidas.


É possível que eu não consiga embarcar em um voo que

havia planejado?

Sim. Em alguns casos, o passageiro pode ser impedido

de embarcar no voo que havia planejado. Isso pode acontecer

porque algumas aeronaves podem precisar de manutenções

não programadas. Todas as vezes que um avião chega a um

aeroporto, ele é inspecionado pela equipe de manutenção da

companhia aérea. Se houver necessidade de manutenção não

programada, será preciso trocar os passageiros de avião e

nem sempre a companhia dispõe de aeronave reserva no local.

Dessa forma, os passageiros terão que ser reacomodados em

outros voos.


Em que outras situações o horário do meu embarque

pode ser alterado?

São normais casos em que uma aeronave passa a noite


Antes de viajar

23

em um aeroporto de menor movimento e, quando inicia sua

jornada, percorre várias cidades. Se um aeroporto amanhece

fechado por mau tempo, por exemplo, aquele avião poderá não

decolar. Isso cria um efeito dominó, já que os passageiros nos

outros aeroportos que também aguardavam por aquele avião

terão que ser reacomodados em outros voos.

Direitos do passageiro em casos de atraso,

cancelamento ou não embarque


Quais os meus direitos nos casos de atraso ou

cancelamento?

Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição

de embarque (embarque não realizado por motivo de

segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.),

o passageiro que comparecer para embarque tem direito à

assistência material, que envolve comunicação, alimentação

e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar

o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo,

atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é

oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o

tempo de espera, contado a partir do momento em que houve

o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme

demonstrado a seguir:

A partir de uma hora: comunicação (internet, telefonemas

etc.).


Antes de viajar

24

A partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche,

bebidas etc.).

A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se

for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá

oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para

o aeroporto.

Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já

tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver

cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa

aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência

material, opções de reacomodação ou reembolso.

A assistência material deverá ser oferecida também aos

passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo,

no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação

da assistência material para proceder ao embarque imediato.


O que é preterição de embarque?

A preterição de embarque (embarque não realizado por

motivo de segurança operacional, substituição de avião,

overbooking etc.) ocorre na situação em que o passageiro

teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os

requisitos para o embarque. Logo que a empresa constatar que

há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários

que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de

compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em


Antes de viajar

25

hotéis etc.). Caso você aceite essa compensação, a empresa

poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que

foi aceita a proposta. Caso você não aceite a compensação, e

seja preterido, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de

reacomodação e reembolso, além da assistência material.


Reembolso de passagem


Como é feito o reembolso da passagem?

Caso o voo atrase por mais de quatro horas, seja cancelado

ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição

de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de

acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da

passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos

pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque

compensado ou débito em conta-corrente) deverá ser imediata,

em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a

passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem

parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da

administradora do cartão. As providências para o reembolso

devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a

empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em

programas de milhagem.


Antes de viajar

26

Aeroporto fechado


Como fica a situação do passageiro no caso em que o

aeroporto foi fechado?

Um aeroporto“fecha” quando as condições meteorológicas

ou operacionais naquele local não são adequadas para

pousos e decolagens. Nesse caso, chegadas e/ou partidas são

suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto. Em

consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros

aeroportos ou permanecer em espera. Os direitos à assistência

material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos

casos em que o atraso tenha sido causado por condições

meteorológicas ou operacionais adversas.


Antes de viajar

27

Durante o voo

Dentro do avião


A empresa aérea pode mudar o assento que eu marquei?

Sim. A marcação de assentos pode ser feita pela internet,

no momento da compra do bilhete aéreo, check-in via internet

ou check-inno balcão do aeroporto. Em caso de necessidade

operacional, a companhia aérea poderá reacomodar os

passageiros em outros assentos ou deixar a escolha livre a

bordo, sem necessidade de aviso prévio.


Os lanches servidos dentro do avião são gratuitos?

Algumas empresas oferecem serviço de bordo

gratuitamente, outras cobram por esse serviço. Qualquer

dúvida consulte a companhia aérea.


É permitido fumar dentro do avião?

Não. Está proibido o fumo a bordo, independentemente do

tempo de voo.


É permitido o uso de aparelhos eletrônicos dentro da

aeronave?

Alguns tipos de aparelhos eletrônicos podem ser utilizados

em voo, menos durante as operações de pouso e decolagem.


durante o voo

28

Nesses momentos não são permitidos equipamentos que

emitem ondas eletromagnéticas como os telefones celulares,

notebooks, aparelhos que reproduzem músicas e vídeos

(players de MP3, MP4, tablets e outros), câmeras digitais de

foto e vídeo etc. Cada companhia aérea pode liberar ou não

o uso entre seus passageiros. Algumas companhias aéreas

oferecem serviços específicos. Consulte a empresa para mais

informações.


Segurança de voo


Por que um avião arremete? Isso é perigoso?

A arremetida é um procedimento previsto e seguro que

não oferece riscos para a aeronave ou para os passageiros.

Um piloto decide arremeter quando identifica que as condições

para o pouso não estão plenamente favoráveis e planeja fazer

uma nova aproximação.


Por que as decolagens e aterrissagens dos aviões

demoram às vezes?

As atividades aéreas têm como foco a segurança. Dessa

forma, às vezes é necessário atrasar em alguns minutos uma

decolagem ou pouso para se garantir uma separação mínima

entre as aeronaves. Decola antes a aeronave da companhia

que apresentou plano de voo antes das outras e pousa antes

quem chega primeiro ao destino. As exceções são prioridades

durante o voo


29

para aeronaves em emergência, aeronaves transportando

pacientes em estado grave, entre outros.


Existem áreas sem cobertura de radares no espaço

aéreo brasileiro?

Todo o espaço aéreo do Brasil é coberto por meios de

vigilância (radares), auxílios à navegação e telecomunicações.

Por isso, todas as regiões brasileiras são seguras para voar,

pois contam com meios adequados em condições de prover

segurança e fluidez nos níveis em que operam os voos

comerciais.


Não é perigoso voar quando está chovendo?

Mesmo que a chuva seja intensa, é possível voar porque

a aeronave foi concebida para operar nessas condições.

Eventualmente, pode ocorrer algum desconforto por causa das

turbulências.


Por que ocorre a turbulência nos voos?

Turbulência é um fenômeno atmosférico que faz o avião

balançar e variar levemente a altitude, sendo mais comum

quando se ultrapassa uma camada de nuvens. Mas pode

ocorrer também com céu limpo. Pode ser causada por correntes

térmicas ou convectivas, diferenças no relevo, variação na

velocidade do vento ao longo de uma zona frontal ou alterações

na temperatura e pressão atmosférica. Os aviões podem evitar

durante o voo


30

zonas de turbulência com o uso de radares meteorológicos, que

indicam as nuvens mais densas. As aeronaves são concebidas

para suportar raios e relâmpagos. Quando um raio atinge um

avião, passa por sua fuselagem sem comprometer a segurança

de voo. Durante a viagem, permaneça sentado e com os cintos

afivelados, principalmente quando for dado o aviso no avião

(avisos luminosos sobre as poltronas e/ou comunicado pela

tripulação). Se estiver no sanitário ou corredor do avião, retorne

imediatamente ao seu assento. Durante turbulência, o serviço

de bordo também é interrompido.


Por que é possível voar à noite?

Voar durante o dia ou a noite, do ponto de vista das

operações aéreas, não faz diferença por causa dos recursos

tecnológicos disponíveis nos aviões e nos equipamentos de

auxílio à navegação aérea.


durante o voo


31

No desembarque

Devolução de bagagem


Quem é responsável pela devolução da minha bagagem?

A companhia área deve devolver a bagagem ao passageiro

nas mesmas condições nas quais foi despachada. Ao

administrador aeroportuário cabe manter as esteiras e os

equipamentos em funcionamento.


O que eu faço quando houver problemas com a devolução

da minha bagagem?

Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na

sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do

desembarque e relate o fato em documento fornecido pela

empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para

fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante

de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa

aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço

informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer

na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos

nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja

localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar

o passageiro.


no desembarque


32

O que acontece se a bagagem for danificada?

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que

constatar o problema, preferencialmente ainda na sala

de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser

registrado na empresa em até sete dias após a data de

desembarque.


E nos casos de furto de bagagem?

Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito.

A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em

que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro.

Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade

competente para averiguar o fato.


Onde reivindico meus direitos?

Ao comprar uma passagem, você estabelece com a

empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso

se sentir prejudicado ou tiver seus direitos desrespeitados,

dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar

seus direitos como consumidor. É possível, também, registrar

reclamação contra a empresa aérea na Anac, que analisará o

fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação

civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.


A Anac pode me indenizar pelos problemas que tive?

Não. A Anac não é parte da relação de consumo firmada


no desembarque

33

entre o passageiro e a empresa aérea e, por isso, não é possível

buscar na Anac a indenização. Para reivindicar indenizações

por danos morais e/ou materiais, consulte os órgãos de

defesa do consumidor ou dirija-se ao Poder Judiciário.

Para exigir essas indenizações, é importante guardar o

comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos

gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte,

hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à

atividade profissional que seria cumprida no destino.


Facilidades no aeroporto

Que facilidades podem ser encontradas nos aeroportos?

Na maioria dos aeroportos da Rede Infraero, o passageiro

vai encontrar os serviços de achados e perdidos, balcão de

informações, Ouvidoria e apoio de órgãos públicos, como a

Anac, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Vigiagro, Juizado

da Infância e da Juventude, Polícia Civil, Polícia Militar, entre

outros.


Quem é responsável pelos ônibus que levam passageiros

do avião até o terminal?

O transporte dos passageiros entre o pátio e o terminal

aeroportuário é solicitado pela companhia aérea com

antecedência, para que o administrador do aeroporto envie os

ônibus em quantidade necessária.


no desembarque

34

A Infraero regula os preços nos restaurantes e lojas dos

aeroportos?

Nos aeroportos administrados pela Infraero, os

estabelecimentos de serviços, alimentação, entretenimento

e lojas são concedidos por meio de licitação e operados por

empresas privadas. Os preços não são tabelados, cabendo a

cada estabelecimento comercial a sua definição.


Quem é responsável pelos estacionamentos nos

aeroportos da Rede Infraero?

Os estacionamentos dos aeroportos são administrados

diretamente pela Infraero por meio de empresas terceirizadas,

ou por concessão a empresas privadas que concorrem em

licitações públicas para prestar o serviço. Os valores praticados

são condizentes com o mercado local e são estabelecidos pela

Infraero de acordo com cada aeroporto. Não há tabela de

preços única. Além disso, todos os estacionamentos possuem

seguro obrigatório, visando a oferecer assistência material

caso algum dano seja registrado no local. Os estacionamentos

dos aeroportos funcionam em regime fiscal diferenciado e, por

essa razão, não são obrigados a fornecer nota fiscal.


Há alguma orientação sobre táxis e transporte público

nos aeroportos?

Os valores cobrados pelos taxistas dos aeroportos são

definidos pelos sindicatos da categoria ou órgão competente

no desembarque


35

na região, geralmente o poder público municipal. Os táxis

credenciados nos aeroportos seguem critérios de qualidade

para atender os passageiros com segurança e conforto. O

transporte público é regulado e oferecido pelo órgão público

competente na região – municipal, estadual ou distrital.


no desembarque


36

Viagens internacionais

Cuidados com a saúde


Que cuidados eu preciso ter antes de fazer uma viagem

internacional?

É importante conhecer, com antecedência, os cuidados

que devem ser tomados com a saúde. Consulte seu médico

para uma avaliação, principalmente se for portador de alguma

doença. Evite viajar na vigência de qualquer doença infecciosa

aguda. Se precisar fazer uso de medicamentos durante a viagem,

obtenha a prescrição médica e a mantenha com você. Lembre-se

de adquirir medicamentos suficientes para toda a viagem.


Eu preciso tomar alguma vacina?

Alguns países exigem dos viajantes o Certificado

Internacional de Vacinação ou a profilaxia contra a febre

amarela. O passageiro pode consultar se o país para o qual

está se dirigindo faz essa exigência no Sistema de Informações

sobre Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra) da Anvisa em:

www.anvisa.gov.br/viajante. Para a emissão do Certificado,

você deve procurar um dos Centros de Orientação para a

Saúde do Viajante da Anvisa espalhados por todo o país. Leve

com você o Cartão Nacional de Vacinação e um documento de

identificação oficial com foto. O atendimento pode ser agilizado


Viagens internacionais

37

se você realizar, com antecedência, um pré-cadastro no

Sispafra. De acordo com as condições da sua viagem, outras

vacinas poderão ser recomendadas. É importante observar

que elas têm um período, que pode variar entre dez dias e

seis semanas, para atingir a proteção esperada. No caso da

vacinação contra a febre amarela, o não cumprimento do prazo

de proteção pode impedir sua entrada em alguns países. Por

isso, vacine-se com antecedência.


Como devo agir se ficar doente durante o voo?

Se você ficar doente dentro da aeronave, comunique o

fato à equipe de bordo, que tomará as devidas providências e

alertará os serviços de saúde do local para onde você está se

deslocando. Em deslocamentos com mais de quatro horas, a

imobilidade prolongada aumenta o risco de trombose venosa.

Por isso, procure se exercitar a cada duas ou três horas. Se você

pertencer ao grupo de risco elevado para essa doença, lembrese

de consultar um médico.


Que cuidados eu preciso ter após chegar ao meu

destino?

Um problema comum em viagens é a diarreia causada pela

ingestão de alimentos ou água contaminados. Esteja sempre

atento à segurança e à qualidade daquilo que você ingere ou

oferece às crianças. Algumas espécies de aves e mamíferos

também podem transmitir doenças infectocontagiosas,


VIAGENS INTERNACIONAIS

38 VIAGENS INTERNACIONAIS

inclusive no meio urbano. Portanto, evite contato próximo com

aves vivas ou abatidas. Caso sofra agressão por mamíferos

domésticos ou silvestres, lave imediatamente a área com

água e sabão e procure atendimento médico. Além disso,

no caso da gripe, há novos vírus circulando a cada ano. Por

isso, a vacinação é anual. Alimentar-se bem, adotar hábitos

saudáveis e higiênicos e evitar o estresse são as formas mais

eficazes de prevenção.


O que devo fazer caso adoeça após o retorno da viagem?

Após o retorno da viagem, caso apresente febre ou outros

sintomas como diarreia, problemas de pele ou respiratórios,

procure imediatamente um serviço de saúde e informe as

regiões que visitou.


Documentos para embarque internacional


Quais documentos são necessários para embarque em

uma viagem ao exterior?

Para brasileiros é preciso o passaporte brasileiro válido.

No caso de viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai,

Bolívia, Chile, Peru, Equador e Colômbia, também é aceita

como documento de viagem a carteira de identidade civil (RG),

emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados

ou do Distrito Federal. Fique atento, as carteiras de motorista

e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas. Para


39

viagens de menores de 18 anos, quando realizadas sem

a companhia de um ou ambos os pais, exige-se, além do

documento de viagem, a apresentação de autorização judicial.

As informações sobre a exigência de vistos a brasileiros para

ingresso em outros países devem ser obtidas nas representações

diplomáticas dos respectivos destinos ou no site do Ministério

das Relações Exteriores: www.portalconsular.mre.gov.br.


Quais são os documentos exigidos no caso de

estrangeiros?

É necessário o passaporte válido, o cartão de entrada e

saída devidamente preenchido. O cartão deve ser apresentado

pelo estrangeiro na entrada no Brasil e mantido até o momento

de sua saída, quando será recolhido pela Polícia Federal. O

documento será fornecido pelas companhias aéreas ou estará

disponível nos postos de controle. Além disso, é preciso o visto

consular de acordo com a finalidade da viagem, dependendo

do país de origem e nos casos em que for exigido.

Os estrangeiros residentes no Brasil, seja de forma

temporária ou permanente, além do passaporte, deverão

apresentar a cédula de identidade de estrangeiro ou o protocolo

do pedido de regularização expedido pela Polícia Federal. No

caso dos nacionais oriundos dos países do Mercosul, serão

aceitos passaportes ou documentos de identidade. No caso de

ingresso no Brasil para fins de turismo, negócios, atividades

esportivas e artísticas, não serão exigidos o registro na


VIAGENS INTERNACIONAIS

40

Polícia Federal nem a expedição de cédula de identidade de

estrangeiro.


Quais são as regras para viagens internacionais com

menores de idade?

A Polícia Federal não é responsável por autorizar

embarque internacional de menores, que só poderão viajar

com autorização judicial ou emitida pelos pais. Assim,

menores brasileiros que viajam ao exterior sozinhos ou na

companhia de apenas um dos pais ou responsáveis devem

apresentar autorização de viagem de acordo com o modelo

que pode ser obtido no link: www.dpf.gov.br/servicos/viagensao-

exterior/3_edicao_manual_menores.pdf. Caso não seja

possível apresentar autorização de acordo com esse modelo,

deve-se procurar a Vara da Infância e Juventude da localidade

do embarque para que seja autorizada judicialmente a viagem

do menor. Nessas hipóteses, será necessária a apresentação

à Polícia Federal da autorização de viagem, ainda que no

momento do check-inperante as companhias aéreas estejam

presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.

E quando a autorização foi emitida fora do país?

Em casos de autorizações emitidas no exterior, deverão

ser ressaltadas as orientações das respectivas repartições

consulares brasileiras, observando-se o modelo disponível

no site www.portalconsular.mre.gov.br. Nas hipóteses em que


VIAGENS INTERNACIONAIS

41

a autorização apresentada não for considerada válida pela

Polícia Federal, os interessados poderão apresentar nova

autorização válida ou judicial.


Na hora do embarque internacional


Como proceder na hora do embarque?

Ao ingressar na área de embarque, mantenha em mãos o

passaporte brasileiro, para a agilização de seu atendimento

no controle de imigração da Polícia Federal. Fique atento

à sinalização na área de embarque internacional para

dirigir-se ao local específico de atendimento ao cidadão

brasileiro. O embarque de menores deverá ser realizado com

acompanhamento dos pais e, na ausência dos dois ou de

um deles, é necessária documentação exigida pelo Estatuto

da Criança e do Adolescente. Portadores de passaportes

diplomáticos, gestantes, idosos e pessoas com deficiência ou

mobilidade reduzida podem utilizar o atendimento em guichê

preferencial.


Bagagem


O que eu posso levar como bagagem de mão?

As regras para voos internacionais também proíbem na

bagagem de mão: objetos cortantes ou perfurantes, como

canivetes, tesouras de unha etc. Esses itens só devem ser


VIAGENS INTERNACIONAIS

42

levados na bagagem despachada. O transporte de líquidos em

voos internacionais deve atender às normas abaixo:

• Líquidos, géis e pastas devem ser conduzidos em

uma embalagem plástica transparente de até 1 litro

(aproximadamente 20 cm x 20 cm), apresentados na inspeção

do raio-X separadamente da bagagem. Cada recipiente

não pode exceder o volume de 100 ml. Líquidos em frascos

acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que

parcialmente cheios.

• Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no

free shop precisam estar embalados em sacola selada e

acompanhados das notas fiscais do dia do voo. Essa medida

não garante a aceitação da embalagem selada por outros

países. No caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre

a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades

estrangeiras.

•Medicamentos somente com prescrição médica e

apresentação da receita no momento da inspeção de raio-X.

•Alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas,

xaropes, soro etc.), apenas na quantidade a ser utilizada

durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados na

inspeção de raio-X preventiva de segurança a bordo.

A franquia de bagagem varia conforme o país de destino.

Por isso, consulte a empresa aérea com antecedência.


VIAGENS INTERNACIONAIS

43

Eu posso levar meus medicamentos na viagem?

A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer

fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição

médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de

mão) os medicamentos necessários à completa duração da

viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na

caixa original para melhor identificação. Fique atento ao volume

individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança

aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:

• Mamadeiras e alimentos infantis industrializados

(quando bebês e crianças estiverem viajando).

•Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição

médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro

para ser confrontado com o nome que consta no cartão de

embarque).

•Medicamentos que não necessitam de prescrição

médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc.

(desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).

• Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros

diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que

não excedam 100 ml ou 3.4oz).

• Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou

desodorante em bastão etc.).


VIAGENS INTERNACIONAIS

44

No desembarque


Como proceder na hora do desembarque?

Ao desembarcar da aeronave, mantenha em mãos o

passaporte brasileiro, visando à agilização de seu atendimento

no controle migratório. Fique atento à sinalização na área de

desembarque internacional para dirigir-se ao local específico

de atendimento ao cidadão brasileiro. Diplomatas, gestantes,

idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

podem utilizar o atendimento em guichê preferencial.

Transporte de produtos de origem vegetal e animal


Quais produtos eu posso trazer para o Brasil em uma

viagem internacional?

Não é permitida a entrada de vegetais e animais vivos,

seus produtos e subprodutos, pois podem transportar pragas e

doenças de uma região para outra. Quando adquiridos em free

shops, somente podem ingressar no país se forem comprados

nas lojas brasileiras, pois passam por um controle prévio antes

de serem internalizados. Se forem de lojas estrangeiras, ainda

que com similares no Brasil, estão proibidos.


Qual a orientação para entrada de produtos de origem

vegetal e animal?

Procure adquirir produtos importados dessas naturezas


VIAGENS INTERNACIONAIS

45

em free shops no Brasil. Se você for ao exterior, os derivados

de leite, como doce de leite, queijos e iogurtes, também estão

proibidos, pois necessitam de temperatura de refrigeração

para uma correta conservação. Quando trazidos em bagagens

do exterior, permanecem várias horas fora da temperatura

adequada e podem conter bactérias e outros patógenos,

causando riscos à saúde de quem os consome. O mesmo

vale para produtos cárneos, como carnes cruas, embutidos

e carnes enlatadas. Pela legislação em vigor, esses produtos

também devem vir acompanhados de certificação sanitária

e autorização de importação. Se você quiser trazer chocolate

e vinho, é possível, pois esses produtos estão liberados.

Assim como azeite de oliva, bebidas em geral (chás, sucos

e refrigerantes), compotas e doces em conserva, bem como

outros industrializados de origem vegetal (azeitonas em

conserva, picles e geleias, por exemplo).


Transporte de animais


Quais são as regras para viajar com animais em viagem

internacional?

Quem entra no Brasil com animais vivos deve providenciar

antes da viagem o Certificado Zoossanitário Internacional

(CZI), emitido pela autoridade veterinária oficial do país

de origem, atendendo aos requisitos sanitários brasileiros,

conforme a espécie animal e o país de procedência.


VIAGENS INTERNACIONAIS

46

Quem sai do Brasil com destino a outros países deve

verificar quais são os requisitos sanitários exigidos pelo país

pretendido e solicitar a emissão do CZI pelo fiscal federal

agropecuário médico veterinário do Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento (MAPA).


Quais produtos agropecuários não podem ingressar no

Brasil sem autorização?

• Frutas e hortaliças frescas.

• Insetos, caracóis, bactérias e fungos.

• Flores, plantas ou partes delas.

• Bulbos, sementes, mudas e estacas.

• Animais de companhia, como cães e gatos, pois podem

transmitir a raiva, entre outras doenças.

• Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o

vírus da influenza(gripe aviária).

• Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas,

pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil.

• Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou

industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados,

enlatados), pois podem conter agentes infecciosos.

• Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de

leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais

de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos.

• Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque

podem albergar agentes infecciosos.


VIAGENS INTERNACIONAIS

47

• Ovos e derivados, pois também requerem condições

especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos.

• Pescados e derivados, pela mesma razão anterior.

• Sêmen e embriões, considerados materiais de

multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação

de doenças.

• Produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas e

medicamentos) requerem registro junto ao MAPA.

• Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e

gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao MAPA.

• Terras.

• Madeiras brutas não tratadas.

•Agrotóxicos.

• Material biológico para pesquisa científica, entre

outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e

kits para diagnóstico laboratorial.

• Comida servida a bordo.

E quais produtos são permitidos?

• Azeites de origem vegetal (comestíveis, cosméticos

etc.), sólidos ou líquidos.

• Essências vegetais (colorantes aromatizantes etc.).

• Produtos de origem vegetal industrializados embalados

a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.

•Chocolates.

• Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes).


VIAGENS INTERNACIONAIS

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• Erva-mate elaborada e embalada.

• Pó para sorvetes e sobremesas, embalado.

• Féculas embaladas.

• Margarina e pasta de cacau.

•Artesanatos ou manufaturas pequenas de fibras vegetais

(esteiras, tapetes, chapéus, cestos, bijuteria de madeira etc.).

• Café solúvel.

• Café torrado e moído.

• Glicose e açúcar refinado e embalado.

• Cigarros e charutos.

Entrada de bens adquiridos no exterior

Como procedo em relação a bens que comprei no exterior?

Na chegada ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos

de idade é obrigado a apresentar sua própria declaração de

bagagem acompanhada (DBA), devidamente assinada. Os

formulários são fornecidos gratuitamente pelas empresas

de transporte internacional de passageiros e nas repartições

aduaneiras. As instruções de preenchimento constam no

próprio formulário. Em caso de preenchimento incompleto ou

inexato da DBA ou escolha indevida do canal “nada a declarar”,

além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de

50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo

de outras sanções, inclusive penais, quando for o caso.


VIAGENS INTERNACIONAIS

49

O que eu posso trazer do exterior sem pagar tributos?

Em bagagem acompanhada, é permitida a entrada, sem

pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens

de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou

nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao

país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite

de valor global e o limite quantitativo.


Qual é o limite de isenção tributária para entrada de

produtos?

O limite de valor global é de US$ 500,00 (quinhentos dólares

dos Estados Unidos). Em relação à quantidade, o limite é de:

a) 12 litros de bebidas alcoólicas;

b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;

c) 25 charutos ou cigarrilhas;

d) 250 gramas de fumo;

e) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a

“d” (souvenirse pequenos presentes), de valor unitário inferior

a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos), desde que não

haja mais do que 10 unidades idênticas;

f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a

“e”, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.

Quais são os bens de consumo pessoal?

São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais

bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em


VIAGENS INTERNACIONAIS

50

quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma

máquina fotográfica usada, um telefone celular usado.

Notebooks e filmadoras não são isentos.


Como eu posso comprovar que eu não comprei um bem

durante a viagem?

A comprovação de que um bem não foi adquirido durante

a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo.

Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado

no Brasil, apresentação de DBA, devidamente desembaraçada,

contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior

em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite

documentos para comprovação da saída ao exterior de bens

constantes da bagagem do viajante.


Eu posso somar o meu limite de isenção tributária ao de

outra pessoa que esteja comigo?

Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível

e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês.

Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por

exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual,

sem o pagamento de tributos.


VIAGENS INTERNACIONAIS

51

Preciso declarar valores em dinheiro?

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que

estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a

R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda

deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV),

via internet, no site www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv. A

fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e

exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição

lícita dos valores.


E as compras que realizei no free shop?

Compras realizadas a bordo, em free shop, no exterior

ou na saída do Brasil são consideradas bens adquiridos no

exterior. Não são computadas no limite de isenção tributária de

US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) compras

no free shop de chegada ao Brasil.


VIAGENS INTERNACIONAIS

52
Infraero– relac ionam ento com o cl iente

Infraero –relacionamento com o cliente

A Infraero mantém diferentes canais de relacionamento

com seus clientes.

A Ouvidoria tem por objetivo atender a sugestões e

reclamações de usuários, passageiros e empregados da

Infraero. Os temas são acompanhados pela Diretoria e

pela Presidência da empresa e, com isso, são identificadas

oportunidades de aperfeiçoamento e de oferta de novos

serviços. O resultado é a melhoria da qualidade dos serviços.

Internet: www.infraero.gov.br, link Ouvidoria

Central de Atendimento: 0800 727 1234

Fax: (61) 3312-3013

Cartas: Caixa Postal 8.626 – CEP: 70.312-970 – Brasília-DF

Os balcões de informação da Infraero, localizados em

todos os aeroportos da Rede, estão prontos para apoiar

os passageiros em suas necessidades, além de também

receberem relatos de Ouvidoria.

Ciente da crescente atuação dos brasileiros na internet, a

Infraero também mantém perfis oficiais nas principais redes

sociais. Por meio desse inovador canal, o relacionamento com

os clientes é aperfeiçoado e estreitado diariamente, em tempo

real. O perfil oficial da empresa no Twitter, Facebook, Orkut e

Formspring é“InfraeroBrasil”.


53

A QUEM RECORRER

Anac –Agência Nacional de Aviação Civil

Agência reguladora do setor responsável pela normatização

e fiscalização do cumprimento da legislação de aviação civil

pelas empresas aéreas e administradores aeroportuários.

Contato: www.anac.gov.br/faleanac ou 0800 725 4445

Infraero –EMPRES A BRASI LEIR A DE IN FRAESTRUTUR A

AERO PORTU ÁRI A

Responsável pela administração de mais de 60 dos principais

aeroportos brasileiros.

Contato: www.infraero.gov.br ou 0800 727 1234

SAC –Secretaria de Aviação Civil da Presidência

da República

Contato: faleconosco@aviacaocivil.gov.br
ou (61) 3313-7076/3313-7067

Decea –Departamento de Controle do Espaço

Aéreo / Comando da Aeronáutica

O Decea é o órgão do Comando da Aeronáutica responsável,

entre outras ações, pelo controle do tráfego aéreo brasileiro.

Contato: decea.gov.br ou (21) 2101-6234


54
a quem recorrer

Departamento de Polícia Federal

Órgão responsável pelo controle de imigração/emigração e

segurança em áreas restritas dos aeroportos.

Contato: dpf.gov.br ou 0800 978 2336

Anvisa –Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Informações aos viajantes sobre vacinação, profilaxia, saúde

no mundo e exigências sanitárias.

Contato: anvisa.gov.br/viajante ou 0800 642 9782

Vigiag ro –VI GILância ag ropecuÁRI A INTERN ACION AL

Responsável por promover a vigilância agropecuária internacional.

Contato: agricultura.gov.br ou 0800 704 1995

Receita Federal

Responsável pela administração tributária e aduaneira nos

aeroportos.

Contato: receita.fazenda.gov.br ou 146 (Receitafone) ou

0800 702 1111 (Ouvidoria)

Juizados Especiais Cíveis

Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP: (11) 2445-4728

Aeroporto de Congonhas/SP: (11) 5090-9801/9802/9803

Aeroporto Internacional do Galeão/RJ: (21) 3353-2992

Aeroporto Santos Dumont/RJ: (21) 2240-0904

Aeroporto Internacional de Brasília/DF: (61) 3365-2343/1720


55

Empresas aéreas

TAM

0800 570 5700

Deficientes auditivos: 0800 555 500

Internet: www.tam.com.br

Gol/Va rig

0800 704 0465

Deficientes auditivos: 0800 709 0466

Internet: www.voegol.com.br

Webjet /agora e gol

0800 723 1234

Deficientes auditivos: 0800 723 1122

Internet: www.webjet.com.br

Azul

0800 884 4040

Deficientes auditivos: 0800 881 0500

Internet: www.voeazul.com.br


56
a quem recorrer

Avianca

0800 286 6543

Deficientes auditivos: 0800 286 5445

Internet: www.avianca.com.br

Trip

0800 722 8747

Deficientes auditivos: 0800 722 8488

Internet: www.voetrip.com.br

Passaredo

0800 770 3757

Deficientes auditivos: 0800 771 6836

Internet: www.voepassaredo.com.br

Pantanal

0800 123 200

Deficientes auditivos: 0800 555 500

Internet: www.voepantanal.com.br


57

American Airlines

Internet: .www.aa.com.br

Aerolineas Argentinas

Internet: www.aerolineas.com.ar/home.asp

Alitalia

Internet: www.alitalia.com

Air France

Internet: www.airfrance.com.br

Continental www.Airlines e United Airlines

Internet: continental.com e united.com.br

Copa Airlines

Internet: www.copaair.com

Delta

Internet: pt.delta.com

Ibéria

Internet: www.iberia.com/br

LAN

Internet: www.lan.com

Pluna Lineas Aereas

Internet: www.flypluna.com


58

Exp ediente:

Realização:

Esta versão do Guia do Passageiro foi atualizada sob

iniciativa e coordenação da Comissão Nacional de Autoridades

Aeroportuárias (Conaero), com a participação da Casa Civil,

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da

Defesa, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Saúde, Agência

Nacional de Aviação Civil (Anac), sob a supervisão da Secretaria de

Aviação Civil (SAC).

Publicação:

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero)

Edição nº 1 do Guia do Passageiro sob coordenação da Conaero

e edição nº3 do Guia do Passageiro da Infraero – dezembro de 2011

Contato sobre esta publicação:

Ouvidoria Infraero

Internet: www.infraero.gov.br, link Ouvidoria

Central de Atendimento: 0800 727 1234

Fax: (61) 3312-3013

Cartas: Caixa Postal 8.626 – CEP: 70.312-970 – Brasília-DF

“Esta publicação tem caráter meramente informativo.

Eventuais litígios devem considerar a legislação em vigor.”


59/60

Fonte: Infraero / anac
infraero.gov.br

anac.gov.br

Comissão Nacional de Autoridades

Aeroportuárias (Conaero)

Secretaria de Aviação Civil da

Presidência da República (SAC)



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depois coloco outros alem desses