Guia para um turismo tranquilo

O seu guia para um turismo tranqüilo


Viaje Legal: o seu guia para um turismo tranquilo


3ª Edição, 2011


Trata-se de edição embasada na regulamentação atualmente em vigor, sujeita, portanto, às alterações
decorrentes da revisão dos marcos regulatórios dos setores relacionados ao turismo.



Finalmente suas férias chegaram e a preparação para a viagem gera grandes expectativas. Entretanto, você deve estar atento a alguns cuidados antes, durante e depois de sua viagem.

O Ministério do Turismo, elaborou o Viaje Legal: o seu guia para um turismo tranquilo para que você usufrua da melhor maneira sua viagem, sem surpresas desagradáveis e inconvenientes.


Leia-o com atenção e use-o sempre que precisar.

Boa viagem!



SUMÁRIO

VIAJE LEGAL ............................................ 3

Contrate prestadores de serviços

turísticos formalizados e legalizados ..................... 3

Agência de turismo ................................................ 6

Meio de hospedagem ............................................ 9

Guia de turismo .................................................... 11

Transportadora turística ....................................... 13

Transporte aéreo ............................................... 15

Transporte terrestre ........................................... 23

Transporte aquaviário ........................................ 33

Exploração sexual de crianças e adolescentes

e tráfi co de pessoas são crimes ........................... 35

Turismo acessível ................................................... 37

VIAJE COM SAÚDE .......................................... 39

Dengue .................................................................... 43

Viajar com animais domésticos ............................ 44

Viajar com produtos agropecuários ..................... 45

VIAJE TRANQUILO .......................................... 47

Dicas para viagem internacional .......................... 47

Outras dicas de viagem ......................................... 49

SIGLAS .......................................... 51
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



3

VIAJE LEGAL

• Verifi que se o prestador de serviços

turísticos está regularmente cadastrado

junto ao Ministério do Turismo. Antes de

contratar um serviço, faça a consulta do

prestador no site do Cadastur,
 
www.cadastur.turismo.gov.br.


• Se você encontrar o prestador cadastrado

no site do Cadastur signifi ca que ele está em

situação regular e em conformidade com a

lei.

Contrate prestadores de serviços

turísticos formalizados e legalizados

Pela Lei nº 11.771/08, alguns

prestadores são obrigados a se

cadastrar no Cadastur, o cadastro

ofi cial dos prestadores de serviços

turísticos do Brasil. Dessa forma,

você, turista, poderá ter certeza de que

a empresa contratada é legalmente

constituída e que está em operação.

SAIBA

QUE:

FORMAL

LEGAL
www.viajelegal.turismo.gov.br



4

FORMAL

LEGAL

• Mas atenção! Não são todos os

prestadores de serviços turísticos que

precisam estar cadastrados no Cadastur.

Alguns serviços são de cadastro opcional.

Logo, pode ser que, ao consultar o site, você

não encontre o prestador de interesse. De

qualquer maneira, é importante que você

se certifi que de que ele esteja ao menos

formalizado.

• Veja a seguir os sete tipos de atividades que

são de cadastro obrigatório no Cadastur:

- Agência de Turismo

- Meio de Hospedagem

- Transportadora Turística

- Guia de Turismo

- Organizadora de Eventos

- Acampamento Turístico

- Parque Temático

Uma empresa informal é aquela que

atua sem estar legalmente constituída,

sem personalidade jurídica. Quem

trabalha na informalidade não recolhe

tributo, pratica a sonegação, não registra

os empregados e não cumpre as

obrigações trabalhistas.

SAIBA

QUE:
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



5

• Em caso de problemas na prestação de

qualquer serviço turístico, procure o órgão

de proteção e defesa do consumidor

(Procon) para fazer sua reclamação.

Para isso, tenha sempre em mãos os

comprovantes dos serviços turísticos

contratados. Valem os anúncios de jornais,

da internet, vouchers, entre outros

comprovantes.

• Não deixe de consultar também amigos e

parentes que já tenham utilizado o serviço

para saber se a empresa ou o profi ssional

prestou o serviço de forma satisfatória.

FORMAL

LEGAL

O Ministério do Turismo disponibiliza
 
no site www.viajelegal.turismo.gov.br os


contatos do Procon nas UF. Acessando-o,

você conhecerá outros canais indicados

para tirar suas dúvidas ou realizar

reclamações. Lá, você também poderá

encontrar outras

dicas de viagem.

SAIBA

QUE:
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6

Agência de turismo

• Toda agência de turismo é obrigada

a se cadastrar junto ao Ministério do

Turismo. Antes de contratá-la, verifi que se

seu cadastro encontra-se regular no site
 
www.cadastur.turismo.gov.br.


• Ao comprar um pacote turístico de uma

agência de turismo, é recomendado que você

assine um contrato prevendo os serviços

incluídos e em que serão determinadas as

regras de aquisição do pacote.

• Porém, antes de assinar qualquer contrato,

leia-o atentamente para certifi car-se de que

todas as cláusulas estão claras, inclusive

em casos de cancelamento, alteração e

transferência dos serviços contratados.

A agência de turismo deve prestar

a você todas as informações sobre

as condições gerais e específi cas do

contrato, assim como as orientações

necessárias à adequada utilização dos

serviços turísticos contratados.

SAIBA

QUE:
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7

• Procure saber se durante a viagem serão

oferecidas opções de passeios ou serviços

pelos quais você terá de fazer pagamento

extra. Assim, você não será pego de

surpresa durante a viagem e poderá optar

por comprar ou não o passeio ou o serviço.

• Guarde sempre os materiais

promocionais ou recortes de jornal que

divulgaram a viagem que você comprou.

Isso poderá ser útil para formalizar uma

reclamação ou denúncia, caso necessário.

• Peça à agência, com alguns dias de

antecedência:

- Nota de débito ou recibo da fatura e

documento de confi rmação de reserva do

hotel.

- Passagem com assento marcado.

- Roteiro e programação da viagem.

• Se a agência cancelar o serviço e o motivo

não for de sua responsabilidade, você pode

reclamar ao Procon.

• Na contratação de serviços de uma

agência de turismo, é importante verifi car

os diferentes tipos de seguro de viagem

oferecidos, como o seguro pessoal e o de

bagagem.
 
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8

• Se a agência de turismo que você

contratou oferecer serviços de transporte

interestadual ou internacional com frota

própria de ônibus, a agência deve estar

cadastrada tanto no Cadastur quanto

na ANTT. E, se a agência contratar uma

transportadora turística para realizar o

deslocamento, a transportadora é que deve

estar cadastrada no Cadastur e na ANTT.

Você poderá consultá-las nos sites
 
www.cadastur.turismo.gov.br e

www.antt.gov.br.


• Informe ao seu agente de viagens se

você tem alergia a alimentos, problemas

cardíacos, ou outras restrições de saúde, a

fi m de que lhe garanta assistência adequada

durante a viagem.

• Qualquer dúvida que você tiver em relação

a sua viagem, não deixe de consultar o seu

agente de viagens.
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9

Meio de hospedagem

• Todo meio de hospedagem é obrigado

a se cadastrar junto ao Ministério do

Turismo. Antes de contratar esse tipo

de serviço, verifi que se a empresa está

regularmente cadastrada no site
 
www.cadastur.turismo.gov.br.


• Sempre solicite e leve com você a

confi rmação por escrito da reserva do

hotel, contendo as informações sobre a

tarifa, o horário do check-in e check-out, o

tipo de unidade habitacional, os serviços

oferecidos e a forma de pagamento.

Isso poderá ser útil para formalizar uma

reclamação ou denúncia, caso necessário.

Overbooking é a sobrevenda ou

reservas efetuadas em número superior

à capacidade de leitos. Se isso ocorrer

no hotel que você reservou, ele tem a

obrigação de acomodá-lo em unidade

habitacional de categoria superior à que

você contratou ou em outro hotel de

categoria equivalente ou superior.

SAIBA

QUE:
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10

• Chegando ao meio de hospedagem,

preencha a Ficha Nacional de Registro de

Hóspedes (FNRH). Ela é seu contrato com o

meio de hospedagem.

• Leia atentamente as regras e normas de

conduta do meio de hospedagem quanto

aos furtos, objetos esquecidos e perdidos,

saídas de emergência, limpeza das unidades

habitacionais, horário de check-in, check-out,

café da manhã, entre outras informações.

• O meio de hospedagem que oferecer

serviços de alimentos e bebidas deve

atender a critérios e normas de higiene e

segurança alimentar defi nidos pela Anvisa.

• Segundo o Estatuto da Criança e

do Adolescente do Brasil, é proibido

hospedar crianças ou adolescentes

desacompanhados sem autorização dos

pais ou dos responsáveis.
 
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11

Guia de turismo

• Todo guia de turismo deve estar

regularmente cadastrado no Cadastur e

portar o crachá emitido pelo Ministério

do Turismo. O crachá é de uso individual

do guia e ele deve sempre usá-lo no

exercício da profi ssão. Você pode consultar

a autenticidade do crachá do guia no site
 
www.cadastur.turismo.gov.br.


• Apenas o guia de turismo que portar o

crachá da categoria Excursão Nacional –

Brasil/América do Sul é quem pode guiar

durante viagens entre UF e na América do

Sul.

• Para guiar nos atrativos turísticos de

uma UF específi ca, o guia de turismo deve

possuir também, em seu crachá, a categoria

Regional, acompanhada da sigla da UF.

• Se o guia de turismo portar um crachá

somente com a categoria Regional, ele só

poderá guiar durante viagens e passeios nos

atrativos da UF indicada no crachá.

• Qualquer reclamação ou denúncia, não

deixe de comunicar ao Procon.
www.viajelegal.turismo.gov.br

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11

Guia de turismo

• Todo guia de turismo deve estar

regularmente cadastrado no Cadastur e

portar o crachá emitido pelo Ministério

do Turismo. O crachá é de uso individual

do guia e ele deve sempre usá-lo no

exercício da profi ssão. Você pode consultar

a autenticidade do crachá do guia no site
 
www.cadastur.turismo.gov.br.


• Apenas o guia de turismo que portar o

crachá da categoria Excursão Nacional –

Brasil/América do Sul é quem pode guiar

durante viagens entre UF e na América do

Sul.

• Para guiar nos atrativos turísticos de

uma UF específi ca, o guia de turismo deve

possuir também, em seu crachá, a categoria

Regional, acompanhada da sigla da UF.

• Se o guia de turismo portar um crachá

somente com a categoria Regional, ele só

poderá guiar durante viagens e passeios nos

atrativos da UF indicada no crachá.

• Qualquer reclamação ou denúncia, não

deixe de comunicar ao Procon.
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12

• O guia de turismo tem o dever de

informar e orientar sobre os riscos a que

você será submetido durante o passeio

ou viagem e tomar todas as precauções

para preveni-los.

• O guia de turismo deve atentar para a

composição dos grupos, os trajetos, os

horários, a disposição de equipamentos,

material idôneo e, durante a atividade,

possuir o completo controle da conduta de

cada participante, estando atento a fatores

externos de risco.

• O guia deve também ter em seu poder,

para pronto uso, material de primeiros

socorros adequado às atividades que serão

desenvolvidas e planejar com antecedência

rotas de fuga para casos de emergências e

locais de atendimento hospitalar.

O trabalho do guia de turismo

faz toda a diferença durante sua viagem.

Por isso, não ceda à pressão de qualquer

pessoa. Procure um guia cadastrado no

Ministério do Turismo, no site
 
www.cadastur.turismo.gov.br.


SAIBA

QUE:
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13

Transportadora turística

• Todas as transportadoras turísticas,

exceto empresas aéreas, são obrigadas

a se cadastrar junto ao Ministério do

Turismo. Antes de contratar esse tipo

de serviço, verifi que se a empresa está

regularmente cadastrada no site
 
www.cadastur.turismo.gov.br.


• Além disso, verifi que se a transportadora

turística possui autorização junto aos órgãos

reguladores de transporte, destacados a

seguir:

- As prefeituras municipais cuidam do transporte

urbano, dentro da cidade.

- Os governos estaduais respondem pelas

linhas entre municípios de uma mesma UF.

- No caso de transporte terrestre, o Governo

Federal, representado pela ANTT, zela pelo

transporte interestadual e internacional de

passageiros.

- O órgão responsável pela regulação, supervisão

e fi scalização das atividades de prestação de

serviços de transporte aquaviário é a Antaq.

- Em relação ao transporte aéreo, a Anac é a

agência que regula e fi scaliza as atividades de

aviação civil e de infraestrutura aeroportuária.
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14

• Ao contratar os serviços de uma

transportadora turística, procure obter

informações como roteiro, pontualidade,

segurança, disponibilidade de horários,

paradas durante o percurso e serviço de

reclamação e sugestões para usuários.
 
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15

Transporte aéreo

• Ao comprar seu bilhete de passagem aérea,

leia atentamente os termos estabelecidos

no contrato de transporte, que é o próprio

bilhete. Lá você encontrará informações para

os casos de desistência de sua parte, ou de

alteração do voo. Veja também a quantidade

e o volume máximo das bagagens que você

poderá levar.

• Sua bagagem de mão não poderá ultrapassar

115cm, somando-se comprimento, largura e

altura, nem ter peso superior a 5kg.

• Excesso de peso ou tamanho: a

companhia poderá exigir que a bagagem

seja despachada e o peso será considerado

na franquia de 23kg destinada a cada

passageiro. Se houver excesso de bagagem,

a empresa aérea é autorizada a cobrar e o

valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia

por quilograma de excesso. A companhia

também poderá se negar a transportar o

excesso de bagagem ou fazê-lo em outro

voo. Nos casos de franquia e excesso

de bagagem em voos internacionais,

consulte a empresa aérea sobre os

valores cobrados.
 
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16

• Por motivos de segurança, alguns

itens não podem ser transportados na

bagagem de mão. São eles: arma, ou réplica

de qualquer tipo; objetos pontiagudos,

cortantes ou de ponta arredondada que

possam ser usados para causar ferimentos;

substâncias explosivas ou infl amáveis,

químicas ou tóxicas que possam colocar em

risco a integridade física de pessoas ou a

segurança do avião.

O passageiro que respeita os

critérios de bagagem de mão agiliza

seu check-in, seu embarque e evita

custos adicionais.

Em voos internacionais, outros itens

são proibidos na sua bagagem. Leia as

normas vigentes do país de destino ou

consulte a empresa aérea antes

do embarque.

SAIBA

QUE:

SAIBA

QUE:
 
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17

• Alguns produtos agropecuários,

especialmente em voos internacionais

com destino ao Brasil, não podem ser

transportados. Consulte previamente a

lista desses produtos no site do Ministério

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
 
www.agricultura.gov.br.


• Caso ocorra avaria, dano ou furto,

procure um funcionário da empresa aérea

ainda na sala de desembarque e preencha

o Registro de Irregularidade de Bagagem

(RIB). Em até sete dias após a entrega da

bagagem, você também pode encaminhar

o protesto à empresa aérea, por qualquer

comunicação escrita. É necessário apresentar

o comprovante de despacho da bagagem,

que é a prova do contrato de transporte.

• Sua bagagem poderá permanecer na

condição de extraviada por um período

máximo de 30 dias. Após esse período, a

empresa aérea deverá indenizá-lo. Caso seja

localizada, a bagagem deverá ser enviada ao

endereço indicado por você no RIB.
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18

• Apresente-se para check-in com no

mínimo uma hora de antecedência para

voos domésticos e duas horas para voos

internacionais. Após o check-in, esteja no

portão de embarque designado no horário

estipulado no seu cartão de embarque. O

cumprimento de horários é necessário para

manter os voos pontuais.

• Com ou sem bagagem, se você realizar

check-in via internet, fi que atento para

cumprir os horários informados pela empresa

aérea.

Você também pode reivindicar

seus direitos junto aos órgãos de

defesa do consumidor ou à Justiça.

Há também o serviço de Ouvidoria da

Infraero, pelo número 0800 727 1234,
 
ou pelo site www.infraero.gov.br. As


regras valem para todos os voos com

origem no Brasil. Para os voos vindos do

exterior, mesmo que sejam de empresas

brasileiras, são aplicadas as normas

do país de origem do voo. Nesse caso,

consulte a empresa aérea.

SAIBA

QUE:
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19

PASSAGENS

• Apresente, no balcão de check-in e no

portão de embarque, seu documento legal

de identidade, original, dentro do prazo de

validade, em bom estado de conservação e

com foto que o identifi que com clareza.

• Crianças de até 12 anos incompletos

obedecem a algumas formalidades. Leia-as

atentamente no Guia Anac 2009, disponível
 
no site www.anac.gov.br, ou no seu bilhete


de passagem aérea.

• Em caso de crianças e adolescentes

viajando com apenas um dos pais ou

desacompanhados, consulte as normas do

Juizado da Infância e do Adolescente para

saber sobre a documentação exigida.

• Para o transporte de animais, você deve

consultar previamente as normas da

empresa aérea.

• Fique atento aos sistemas de som e

imagem (TVs) dos aeroportos, pois a situação

dos voos, como atraso e número do portão

de embarque, é informada e atualizada

instantaneamente.
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20

• Para uma pessoa com defi ciência ou

com mobilidade reduzida, é assegurada

assistência especial necessária durante todo

o trajeto da viagem. Para isso, informe à

empresa aérea suas necessidades no ato de

sua reserva ou, no mínimo, 48 horas antes

do embarque.

• É permitido o transporte de cão treinado

para conduzir pessoa com defi ciência visual

ou auditiva. O passageiro deve apresentar

atestado de saúde do animal, fornecido

pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo

posto do Departamento de Defesa Animal ou

por médico veterinário.

• As empresas aéreas devem designar

funcionários capacitados para atender,

acompanhar e acomodar os passageiros

que necessitam de assistência especial,

o que não acarretará qualquer ônus ao

usuário. No entanto, a gratuidade não inclui,

por exemplo, a disponibilidade de espaço

extra na cabine de passageiros para abrigar

macas.
 
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21

EMBARQUE

• A empresa aérea deve informar os

direitos que você tem e motivos do atraso,

cancelamento ou overbooking, inclusive por

escrito, o que poderá ser usado em pedidos

de indenizações, se for o caso.

• No caso de voo atrasado, além da

assistência material, você deve ser

reacomodado em outro voo, da própria

empresa ou de outra; ou, se desistir do voo e

o atraso for maior que 4 horas, você poderá

solicitar o reembolso integral do valor do

bilhete, na mesma forma de pagamento.

Contando a partir do horário previsto

do voo, se houver atraso, cancelamento

ou overbooking, você tem direito as

seguintes assistências materiais:

• 1 hora – telefone ou internet.

• 2 horas – alimentação adequada ao

tempo de espera.

• 4 horas – acomodação em local

adequado (espaço interno do aeroporto

ou ambiente externo com condições

satisfatórias para aguardar pela

reacomodação) ou hospedagem (quando

necessária) e transporte do aeroporto ao

local de acomodação.

SAIBA

QUE:
 
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22

• No caso de voo cancelado, além

da assistência material, você deve ser

reacomodado imediatamente em outro voo.

Entretanto, se você desistir do voo, poderá

solicitar o reembolso integral do valor do

bilhete, na mesma forma de pagamento.

• No caso de overbooking, além da

assistência material, você deve ser

reacomodado imediatamente em outro voo.

• Em caso de voos atrasados ou cancelados

em aeroportos de outros países, mesmo que

a companhia aérea seja brasileira, consulte

a legislação local a respeito de assistência,

reacomodação e reembolso.

• De acordo com o Guia Anac 2009,

para os casos de atraso, cancelamento,

overbooking, extravio ou dano de bagagem,

se seus direitos não forem atendidos pela

empresa aérea, ou se julgar que a assistência

foi inadequada, você poderá registrar

reclamação nos postos de serviços da Anac

e, posteriormente, reclamar ao Procon ou no

âmbito do Poder Judiciário por danos morais

e/ou materiais.
 
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23

Transporte terrestre

• Ônibus – Transporte interestadual e

internacional realizado por transportadora

regular

- Guarde sempre o bilhete de passagem e o

tíquete de bagagem. Eles são a sua garantia

no caso de extravio ou dano na bagagem.

- Identifi que sua bagagem por dentro e por

fora e transporte objetos de valor sempre na

bagagem de mão. Se estiver transportando

presentes, leve junto as notas fi scais de

compra.

A Anac pode ser contatada pela
 
internet, www.anac.gov.br/faleanac,


pelo telefone 0800 725 4445 ou pelos

postos de serviços nos principais

aeroportos do Brasil.

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QUE:
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24

- Se você comprar o bilhete antecipadamente

com lugar numerado e a empresa de ônibus

não lhe assegurar esse direito, você pode

exigir outro tipo de transporte. Caso não

consiga solucionar o problema, você poderá

exigir, no âmbito do Poder Judiciário,

indenização por danos morais da empresa

que lhe vendeu o bilhete.

- No Brasil, crianças de até 12 anos só

podem viajar sozinhas se tiverem autorização

do Juizado de Menores. Maiores de 12

anos podem viajar sem acompanhantes,

quando estiverem com seu documento de

identidade.

- Animais que guiam pessoas com defi ciência

visual são permitidos, desde que fi quem sob

o controle do dono.

A ANTT é o órgão responsável pela

fi scalização da qualidade dos serviços

nas viagens de ônibus de um estado

para o outro (viagens interestaduais) ou

do Brasil para países vizinhos (viagens

internacionais).

SAIBA

QUE:
 
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25

- Para cada ônibus, são reservados dois

assentos gratuitamente para idosos com 60

anos ou mais e com renda igual ou inferior a

dois salários mínimos. Caso esses assentos

estejam preenchidos, o idoso tem direito

ao desconto mínimo de 50% do valor da

passagem para os demais assentos do

ônibus.

- As pessoas com algum tipo de defi ciência,

comprovadamente carentes, também têm

direito à gratuidade.

- Crianças de até 6 anos também devem ser

transportadas gratuitamente, desde que não

ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis

aplicáveis ao transporte de menores.

- Você pode comprar um bilhete com a

data de viagem em aberto por até um ano,

a contar da data da sua emissão. Caso

contrário, estará sujeito a reajuste de preço.

- Se desistir da viagem, você poderá receber

o valor pago ou revalidar o bilhete, desde

que comunique à empresa de ônibus o fato

com no mínimo três horas de antecedência.

A empresa poderá reter até 5% do valor do

bilhete, a título de multa compensatória.

Para revalidar o bilhete não há multa.
 
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26

- No bagageiro, você pode transportar

bagagens de até 300 decímetros cúbicos ou

1 metro de extensão e até 30kg.

- Caso haja extravio ou dano da bagagem

transportada no bagageiro, você tem direito

à indenização da empresa de ônibus.

- Em caso de acidentes, a empresa de

ônibus deve prestar toda a assistência aos

passageiros, de forma efi ciente e adequada.

- Ao viajar de ônibus, você está coberto pelo

Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais

Causados por Veículos Automotores de

Vias Terrestres (Dpvat) e pelo Seguro de

Responsabilidade Civil.

- Se sua viagem for realizada total ou

parcialmente em ônibus de características

inferiores às do contratado, é seu direito

receber a diferença do valor do bilhete.

Se você tiver alguma dúvida,

reclamação ou denúncia, procure a

Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT,

nos principais terminais rodoviários do

país, ligue no 0800 61 0300, ou entre no
 
site www.antt.gov.br (Fale Conosco).


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27

- Se for obrigado a pernoitar em algum

local porque a viagem foi interrompida ou

retardada por responsabilidade da empresa

de ônibus, ou porque a empresa vendeu mais

de um bilhete de passagem para a mesma

poltrona, você deve receber, por conta da

empresa, alimentação e hospedagem.

O transporte regular só pode ser

realizado por empresas permissionárias

de transporte de passageiros. Já o

transporte fretado é oferecido por

agências de turismo, que podem operar

diretamente com a sua frota de ônibus

se elas estiverem cadastradas na ANTT,

ou por transportadoras turísticas também

cadastradas na ANTT. Portanto, o

serviço de transporte fretado não pode

ser comercializado (venda de bilhete de

passagem) como se fosse um transporte

regular. Para você saber se a agência

de turismo ou transportadora turística

está cadastrada na ANTT, entre no site
 
www.antt.gov.br. Ambos também


devem estar cadastrados junto ao

Ministério do Turismo, no site
www.cadastur.turismo.gov.br.


SAIBA

QUE:
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28

• Automóvel

- Faça uma revisão cuidadosa nos

principais itens de segurança do veículo,

como freios, pneus (inclusive estepe), parte

elétrica e direção. Verifi que também o nível

do óleo e da água.

- Não se esqueça da sua Carteira Nacional

de Habilitação original, do Certifi cado

de Registro e Licenciamento de Veículo

(CRLV) original ou cópia autenticada pelo

Departamento Estadual de Trânsito (Detran),

dos documentos próprios de trailers e

carretas e da carteirinha e telefone do seguro

do carro.

- Para dirigir fora do Brasil é preciso ter

em mãos o Seguro Internacional contra

Terceiros, conhecido como Carta Verde.

Consulte sua corretora de seguros.

- Nunca freie sobre poças de água. Se isso

for inevitável, alivie o pedal rapidamente para

que as rodas não travem.

- Se for dirigir, não beba bebida alcoólica,

nem tome qualquer medicação que possa

interferir nos seus sentidos.
 
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29

- Ao se deparar com animais de grande porte

na pista (cavalos, bois, etc.), não buzine,

nem sinalize com os faróis. Isso assusta o

animal, que pode ter reações inesperadas.

Feche os vidros, passe lentamente em

marcha reduzida e avise ao posto policial

mais próximo.

- O bebê-conforto é o meio mais seguro de

transportar bebês de até 9kg ou 13kg (de

acordo com a marca do equipamento). Ele

deve ser instalado no banco de trás do carro

e de costas para o movimento.

Não seja mais uma vítima.

Deparando-se com um acidente, antes

de tentar prestar qualquer socorro,

respeite a sua própria segurança. Siga

adiante e tente avisar à autoridade

mais próxima (Polícia Rodoviária,

concessionário da rodovia, etc), ou ligue

para a emergência 191.

SAIBA

QUE:
 
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30

- Para crianças de 9 a 18kg (mais ou menos

de 1 a 4 anos de idade), é preciso ser

instalada cadeirinha própria, de frente para o

movimento. Ambas só estão bem presas ao

carro se não se movimentarem mais de 2cm.

- Crianças de 18 a 36kg, mais ou menos

de 4 a 10 anos, devem fi car no assento de

elevação, ou booster, e presas com o cinto

de três pontas.

- O assento de elevação, ou booster, só

pode ser liberado para os maiores de 36kg,

que tenham mais de 1,45m, ou cerca de 10

anos de idade. Mas o cinto de segurança

jamais deve ser desprezado.

O Brasil possui a NBR 14400, norma

obrigatória que estabelece os

requisitos de segurança de

dispositivos de retenção para crianças

em veículos (cadeira e assento de

segurança). Todos esses dispositivos

vendidos em território nacional, desde

2008, devem conter o selo do Inmetro.

Antes de instalar o equipamento, siga

rigorosamente o manual de instruções.

SAIBA

QUE:
 
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31

• Locadora de veículos para turistas

- As locadoras de veículos para turistas são

empresas de cadastro opcional no Cadastur.

Mesmo assim, não alugue veículos de

qualquer pessoa. Procure locadoras que

sejam formalizadas.

- Mesmo sendo opcional, o site do Cadastur,
 
www.cadastur.turismo.gov.br, possui uma


lista de locadoras cadastradas e pode ser

uma boa fonte de consulta para você.

- Se você alugar um veículo de uma locadora,

leia atentamente as condições de locação

defi nidas em contrato.

- Ao alugar um veículo, não assine notas ou

faturas em branco. Se a empresa fi zer essa

exigência, denuncie o fato, imediatamente,

ao Procon.

- Quando alugar um veículo em outro país,

verifi que a exigência do tipo de habilitação

do país onde você locará o veículo, entre

outras condições.

- Atente também à idade mínima para

condução do veículo, pois ela varia de acordo

com as normas de trânsito de cada país.
www.viajelegal.turismo.gov.br



32

- Examine cuidadosamente o veículo ao

recebê-lo. Verifi que se ele tem arranhões na

lataria ou algum tipo de amassado ou avaria

e não se esqueça de anotar tudo na vistoria

do carro. Verifi que também a documentação

do veículo.

- Se, durante a viagem, o carro ou algum de

seus equipamentos for roubado, comunique

imediatamente à locadora. No caso de

problemas mecânicos, peça informação

sobre como proceder. A maioria das

locadoras possui serviço terceirizado de

reboque e mecânico gratuito. Informe-se

sobre o horário e as localidades onde o serviço

é prestado.

- Respeite as leis de trânsito como se o

veículo fosse seu, pois, no caso de haver

multa, você é quem pagará por ela e não a

locadora.

- Em caso de acidente, não se esqueça de

fazer o Boletim de Ocorrência (BO) junto à

autoridade policial da cidade mais próxima.

Lembre-se de que a sua locadora só cobrirá os

danos se você apresentar o BO.
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



33

Transporte aquaviário

• As transportadoras turísticas e agências de

turismo que oferecem serviços de transporte

aquaviário devem estar regularmente

cadastradas no Cadastur:
 
www.cadastur.turismo.gov.br.


• Embarcações a motor devem ser inscritas

nas capitanias, delegacias ou agências da

Marinha do Brasil.

• Confi ra se a embarcação atende às normas

de segurança da Marinha do Brasil, como

a capacidade máxima de passageiros,

disponibilidade de medicamentos e a existência

de equipamentos de pronto-socorro.

• A tripulação do barco é obrigada a

demonstrar, antes da partida, a correta

utilização de equipamentos de segurança

(boias, coletes salva-vidas, sinalizadores,

etc.).

• Todas as informações relativas às normas

vigentes da Marinha do Brasil podem ser
obtidas no site www.dpc.mar.mil.br.

www.viajelegal.turismo.gov.br



34

• Para condução de qualquer embarcação a

motor, o condutor precisa portar a habilitação

náutica. Verifi que se a embarcação

está com a documentação em dia e em

boas condições de uso. Qualquer dúvida

ou reclamação, entre em contato com a

capitania, delegacia ou agência do estado

em que a embarcação está inscrita.

• O Código de Águas (Decreto nº 24.643/34)

defi ne o que são águas públicas, comuns e

particulares; e como podem ser aproveitadas

na navegação. Leia-o com atenção antes de

praticar o turismo náutico.

• Os proprietários ou armadores de

embarcações, nacionais ou estrangeiras,

sujeitas à inscrição e/ou registro, estão

obrigados a contratar o Seguro Obrigatório

de Danos Pessoais Causados por

Embarcações ou por suas Cargas.
 
• Acesse o site www.braziltour.com/coast



para conferir roteiros de turismo náutico no

Brasil, informações de apoio aos navegantes,

entre outras dicas náuticas.
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



35

• A exploração sexual de pessoas com

até 18 anos incompletos é crime. A lei

brasileira não penaliza somente quem

pratica, mas também quem facilita ou age

como intermediário.

• Ao viajar, cuidado com as falsas promessas

de emprego e melhorias de condição de

vida. Elas podem estar partindo de redes

criminosas que praticam o tráfi co de

pessoas.

Exploração sexual de crianças e

adolescentes e tráfi co de pessoas são

crimes

É inaceitável que os equipamentos

turísticos sejam utilizados por

pessoas dispostas a explorar ou abusar

sexualmente de crianças e adolescentes.

Caso note alguma situação suspeita,

DENUNCIE! Ligue gratuitamente para

o Disque 100 ou procure o Conselho

Tutelar mais próximo.

SAIBA

QUE:
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



36

• Para denúncias ou solicitação de

assistência envolvendo tráfi co de pessoas

em outros países, há duas formas de

proceder:

- A partir do exterior: procure a Embaixada

do Brasil ou o Consulado Brasileiro.

- A partir do Brasil: disque 180, ou procure

os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfi co

de Pessoas (NETP) no Acre, Goiás, Pará,

Pernambuco, Rio de Janeiro ou São Paulo,

ou ainda procure os postos avançados

localizados nos aeroportos internacionais de

Guarulhos/SP, Belém/PA e Rio de Janeiro/RJ.
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



37

• O Decreto Federal nº 5.296/2004 dá o

direito às pessoas com defi ciência e com

mobilidade reduzida de fazer turismo

como mais um meio de integração social.

O Ministério do Turismo tem orientado e

instrumentalizado o setor turístico para a

promoção da acessibilidade às pessoas

com defi ciência e com mobilidade reduzida.

Informe-se sobre o Turismo Acessível
 
no site www.turismo.gov.br, na área


Publicações.

• Os prestadores de serviços turísticos

que informarem que estão adaptados para

atender às pessoas com defi ciência ou

mobilidade reduzida devem atender aos

critérios estabelecidos pela ABNT.

• No caso de meios de hospedagem, por

exemplo, a ABNT dispõe na NBR 9050:2004

que haja pelo menos 5%, com no mínimo

um, do total de unidades habitacionais

com sanitários adaptados às pessoas com

defi ciência ou com mobilidade reduzida.

Turismo acessível
www.viajelegal.turismo.gov.br



38

• As pessoas com defi ciência ou mobilidade

reduzida têm direito ao atendimento

prioritário e adequado.

Segundo o Ministério da Justiça do

Brasil, pessoas com defi ciência são

os indivíduos que possuem limitação ou

incapacidade para o desempenho de

algum tipo de atividade. A Organização

Mundial de Saúde divide a defi ciência

em: física, intelectual, auditiva, visual

e múltipla; e pessoas com mobilidade

reduzida, os idosos com 60 anos ou

mais, obesos, gestantes, com criança

de colo, entre outros.

SAIBA

QUE:
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



39

VIAJE COM SAÚDE

• Se você tiver algum problema de saúde

e durante a viagem quiser realizar alguma

atividade física com alto grau de difi culdade,

consulte seu médico para saber da

possibilidade de realizá-la.

• Evite viajar na vigência de qualquer doença

infecciosa aguda.

• Mantenha em dia vacinas previstas no

calendário vacinal do Programa Nacional

de Imunização do Ministério da Saúde,
 
disponível no site www.saude.gov.br.


• Certifi que-se do período necessário para

atingir a proteção esperada das vacinas, a

fi m de tomá-las com antecedência.

• Use preservativos em todas as relações

sexuais, evitando assim as doenças

sexualmente transmissíveis (DST), como

HIV/Aids, sífi lis e hepatite B.

• Se sua viagem é internacional, informe-se

se o país para onde irá exige o Certifi cado

Internacional de Vacinação ou Profi laxia (CIVP)

e confi rme se será necessário tomar vacina

contra alguma doença em particular.
www.viajelegal.turismo.gov.br



40

• Em viagens internacionais, procure obter

a receita e adquirir medicamentos na

quantidade sufi ciente durante a viagem,

pois nem sempre é possível adquirir

medicamentos em outros países sem

prescrição médica local; e alguns países

proíbem o ingresso com medicamentos

na bagagem sem as respectivas receitas

médicas.

• Procure saber se o país aonde vai permite

o atendimento de cidadãos brasileiros

pelas redes públicas de saúde. Considere

ainda a possibilidade de contratar um

seguro internacional de saúde particular,

principalmente no caso de países que

exigem esse seguro.

• Informe-se sobre a prevalência de doenças

na região a ser visitada com a Secretaria

Municipal ou Estadual de Saúde. Se houver

recomendação de vacina contra a febre

amarela, você deve se vacinar pelo menos

10 dias antes da partida.

• Ao contratar um meio de hospedagem em

áreas endêmicas de doenças transmitidas

por mosquitos, como a malária, prefi ra os

estabelecimentos com janelas e portas

teladas e cortinadas.
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



41

• Ninhos, escombros, lixões, acúmulos de

lenhas ou produtos agrícolas, palhas ou

outros materiais são bastante frequentados

por roedores. Em acampamentos

turísticos, certifi que-se se os alimentos são

mantidos em recipientes fechados e à prova

de ratos.

• Antes de ingerir alimentos, lave as mãos

e entre os dedos com água e sabão,

principalmente se você acabou de chegar da

rua, tossir ou espirrar e usar o banheiro.

• Beba somente água mineral engarrafada.

Se tiver mais dúvidas quanto

aos cuidados que você deve ter ao

viajar, a Anvisa disponibiliza em seu site

as principais orientações ao viajante.
 
Acesse www.anvisa.gov.br



ou ligue 0800 642 9782.

SAIBA

QUE:
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



42

• Alimentos embalados devem conter no

rótulo a identifi cação do produtor e data de

validade.

• Evite o consumo de água, gelo e sucos

de origem duvidosa, carnes exóticas

cruas e/ou mal passadas (como de jacaré,

avestruz, javali).
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



43

Dengue

• A época de chuva e calor é ideal para a

reprodução do mosquito. Por isso, fi que atento

a tudo que possa acumular água. Para quem

vai viajar e deixar a casa fechada, lembre-se de

remover a água dos vasos de planta, deixar a

caixa-d’água tampada, retirar a água de grandes

reservatórios como as piscinas e remover do

ambiente todo material que possa acumular

água (garrafas PET, latas, pneus).

• Em caso de viagens para áreas de risco da

dengue, é importante hospedar-se em locais que

disponham de telas de proteção nas portas

e janelas. O uso de mosquiteiros também é

recomendado. Recomenda-se também a adoção

de medidas de proteção individual para reduzir

o risco de infecção, tais como o uso de calças

compridas, meias e sapatos fechados. Durante

a viagem é preciso estar atento ao surgimento de

alguns dos sintomas da doença. O doente com

dengue pode apresentar sintomas como febre

alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dores pelo

corpo e náuseas. Caso ocorra, deve-se procurar

imediatamente orientação médica e evitar

automedicação.

Dengue. Se você agir, podemos evitar. O

Brasil conta com você.
 
www.combatadengue.com.br

www.viajelegal.turismo.gov.br



44

Viajar com animais domésticos

• Em viagens aéreas ou rodoviárias, cães e

gatos transitam no país sem a necessidade

da Guia de Trânsito Animal (GTA). É

obrigatório, porém, o porte de atestado de

saúde, emitido por um médico veterinário

inscrito no Conselho Regional de Medicina

Veterinária. Para as demais espécies de

companhia, como aves, coelhos, furões

ou iguanas, é exigida a GTA, expedida por

veterinário habilitado pelo Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou

pelo órgão executor da defesa sanitária nos

estados. No caso de espécies silvestres, é

necessária autorização do Instituto Brasileiro

do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis (Ibama).

• Para o transporte de animais entre países

é preciso obter o Certifi cado Zoossanitário

Internacional (CZI), emitido pela autoridade

do país de origem ou de procedência do

animal. O CZI deve estar em conformidade

com as exigências sanitárias do país de

destino.
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



45

Viajar com produtos agropecuários

• Qualquer produto de origem animal

ou vegetal só pode entrar no Brasil se

submetido à análise de riscos sanitários e

fi tossanitários pelo Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento e deve obedecer

aos requisitos de identidade e qualidade

correspondentes. Além disso, é exigida a

apresentação do certifi cado expedido pelo

país de origem. Ao ingressar com um produto

no Brasil, o viajante precisa apresentar a

Declaração de Bagagem Acompanhada

(DBA), formulário unifi cado de controle e

fi scalização dos órgãos da administração

federal, que atuam nos portos, aeroportos e

pontos de fronteiras alfandegárias.

• As orientações estão especifi cadas no Manual

de Procedimentos Operacionais do Sistema

de Vigilância Agropecuária Internacional

(Vigiagro). Os produtos apreendidos podem

ser destruídos, segundo determina a Instrução

Normativa nº 36, de 2006.

• Veja a seguir quais produtos agropecuários

não podem ingressar no país sem prévia

autorização do Vigiagro e/ou certifi cação

sanitária.
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



46

Frutas e hortaliças frescas; insetos, caracóis,

bactérias e fungos; fl ores, plantas ou partes

delas; bulbos, sementes, mudas e estacas;

animais de companhia (cães e gatos); aves

domésticas e silvestres; espécies exóticas,

peixes e pássaros ornamentais e abelhas;

carne de qualquer espécie animal, in natura

ou industrializada (embutidos, presunto,

salgados, enlatados); leite e produtos lácteos;

produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.);

ovos e derivados; sêmen, embriões, produtos

biológicos, veterinários (soro, vacinas);

alimentos para animais; terras; madeiras

não tratadas; agrotóxicos; material biológico

para pesquisa científi ca; entre outros.

Para mais esclarecimentos, acesse o site

do Ministério da Agricultura, Pecuária e
 
Abastecimento: www.agricultura.gov.br.

www.viajelegal.turismo.gov.br



47

VIAJE TRANQUILO

• Confi ra a validade do seu passaporte ou,

se ainda não tiver, emita-o na Polícia Federal.

Informe-se sobre os procedimentos no
 
0800 978 2336 ou pelo site www.dpf.gov.br.


• Verifi que a necessidade de visto e outras

condições de entrada na embaixada do

país que você visitará. Você encontrará a

lista de embaixadas e consulados no site do

Ministério das Relações Exteriores,
www.portalconsular.mre.gov.br.


Dicas para viagem internacional

Se você fi zer uma viagem

internacional, informe-se sobre os

costumes locais do país de destino

e respeite-os. Assim, você evitará

situações constrangedoras.

SAIBA

QUE:

PASSAPORTE
www.viajelegal.turismo.gov.br



48

• Leve consigo o endereço e o telefone

do Consulado ou Embaixada do Brasil

localizado no destino a ser visitado. São

eles que devem ser buscados na ocasião da

perda de documentos.

• Verifi que com antecedência se o país para

onde viajará exige a contratação de um

seguro de saúde.

• É recomendado informar-se sobre os tipos

de seguro de viagem disponíveis e se eles

oferecem proteção para riscos de morte

acidental e invalidez permanente, total ou

parcial.

• Bagagem trazida para o Brasil de viagens

ao exterior deve obedecer às regras da

Receita Federal. Atente a elas, acessando
 
o site www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/



Bagagem/viajantes.htm.
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



49

• A prática de turismo de aventura está

normalizada pela ABNT. Portanto, procure

condutores e empresas de turismo de

aventura certifi cados pelo Programa

Aventura Segura. Você pode consultar o
 
site www.aventurasegura.org.br.


• Mantenha o ambiente visitado limpo.

Leve saco plástico para depositar o lixo

produzido nos passeios ecoturísticos e

jogue-o na lixeira na primeira oportunidade.

• Antes da viagem, pesquise em revistas,

livros ou na internet o local que for visitar.

Isso lhe permitirá conhecer os costumes

e a história natural e cultural das diversas

regiões do Brasil e contribuirá para tornar

sua viagem mais agradável.

• Não remova pedaços de ruínas ou objetos

históricos para levar como lembrança. Em

vez disso, tire uma foto ou compre um postal.

Outras dicas de viagem
www.viajelegal.turismo.gov.br



50

• Ao voltar da viagem, compartilhe sua

experiência com o Ministério do Turismo,

suas fotos, vídeos e comentários da viagem

na Comunidade de Viajantes, no site
 
www.turismobrasil.gov.br.


• Indique aos seus amigos e familiares os

bons serviços contratados e reclame aos

órgãos competentes das empresas que

não prestaram os serviços previamente

contratados. Assim, você contribuirá para a

melhoria do turismo no Brasil.

• E o mais importante: VIAJE! Viajar

permite-nos ampliar horizontes, ensina-nos

a respeitar o diferente e adquirir novos

conhecimentos e habilidades.

• O Brasil tem muito a oferecer para todos os

gostos. Você pode escolher seu próximo

destino acessando o site
www.turismobrasil.gov.br.

www.viajelegal.turismo.gov.br



51

SIGLAS

ABNT – Associação Brasileira de Normas

Técnicas

Anac – Agência Nacional de Aviação Civil

Antaq – Agência Nacional de Transportes

Aquaviários

ANTT – Agência Nacional de Transportes

Terrestres

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância

Sanitária

Cadastur – Sistema de Cadastro de Pessoas

Físicas e Jurídicas que Atuam no Setor do

Turismo

Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia,

Normalização e Qualidade Industrial

Procon – Procuradoria de Proteção e Defesa

do Consumidor

RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem

UF – Unidade da Federação
 
www.viajelegal.turismo.gov.br



Participe das redes sociais do

Ministério do Turismo:
 
www.turismo.gov.br/redessociais



Para realizar consulta dos prestadores

de serviços turísticos regularmente

cadastrados junto ao Ministério do Turismo,

acesse o site:
 
www.cadastur.turismo.gov.br



Apoio Institucional SEBRAE

Fonte; Ministério do Turismo

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depois coloco outros alem desses