O seu guia para um turismo tranqüilo
Viaje Legal: o seu guia para um turismo tranquilo
3ª Edição, 2011
Trata-se de edição embasada na regulamentação atualmente em vigor, sujeita, portanto, às alterações
decorrentes da revisão dos marcos regulatórios dos setores relacionados ao turismo.
Finalmente suas férias chegaram e a preparação para a viagem gera grandes expectativas. Entretanto, você deve estar atento a alguns cuidados antes, durante e depois de sua viagem.
O Ministério do Turismo, elaborou o Viaje Legal: o seu guia para um turismo tranquilo para que você usufrua da melhor maneira sua viagem, sem surpresas desagradáveis e inconvenientes.
Leia-o com atenção e use-o sempre que precisar.
Boa viagem!
SUMÁRIO
VIAJE LEGAL ............................................ 3
Contrate prestadores de serviços
turísticos formalizados e legalizados ..................... 3
Agência de turismo ................................................ 6
Meio de hospedagem ............................................ 9
Guia de turismo .................................................... 11
Transportadora turística ....................................... 13
Transporte aéreo ............................................... 15
Transporte terrestre ........................................... 23
Transporte aquaviário ........................................ 33
Exploração sexual de crianças e adolescentes
e tráfi co de pessoas são crimes ........................... 35
Turismo acessível ................................................... 37
VIAJE COM SAÚDE .......................................... 39
Dengue .................................................................... 43
Viajar com animais domésticos ............................ 44
Viajar com produtos agropecuários ..................... 45
VIAJE TRANQUILO .......................................... 47
Dicas para viagem internacional .......................... 47
Outras dicas de viagem ......................................... 49
SIGLAS .......................................... 51
www.viajelegal.turismo.gov.br
3
VIAJE LEGAL
• Verifi que se o prestador de serviços
turísticos está regularmente cadastrado
junto ao Ministério do Turismo. Antes de
contratar um serviço, faça a consulta do
prestador no site do Cadastur,
www.cadastur.turismo.gov.br.
• Se você encontrar o prestador cadastrado
no site do Cadastur signifi ca que ele está em
situação regular e em conformidade com a
lei.
Contrate prestadores de serviços
turísticos formalizados e legalizados
Pela Lei nº 11.771/08, alguns
prestadores são obrigados a se
cadastrar no Cadastur, o cadastro
ofi cial dos prestadores de serviços
turísticos do Brasil. Dessa forma,
você, turista, poderá ter certeza de que
a empresa contratada é legalmente
constituída e que está em operação.
SAIBA
QUE:
FORMAL
LEGAL
www.viajelegal.turismo.gov.br
4
FORMAL
LEGAL
• Mas atenção! Não são todos os
prestadores de serviços turísticos que
precisam estar cadastrados no Cadastur.
Alguns serviços são de cadastro opcional.
Logo, pode ser que, ao consultar o site, você
não encontre o prestador de interesse. De
qualquer maneira, é importante que você
se certifi que de que ele esteja ao menos
formalizado.
• Veja a seguir os sete tipos de atividades que
são de cadastro obrigatório no Cadastur:
- Agência de Turismo
- Meio de Hospedagem
- Transportadora Turística
- Guia de Turismo
- Organizadora de Eventos
- Acampamento Turístico
- Parque Temático
Uma empresa informal é aquela que
atua sem estar legalmente constituída,
sem personalidade jurídica. Quem
trabalha na informalidade não recolhe
tributo, pratica a sonegação, não registra
os empregados e não cumpre as
obrigações trabalhistas.
SAIBA
QUE:
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5
• Em caso de problemas na prestação de
qualquer serviço turístico, procure o órgão
de proteção e defesa do consumidor
(Procon) para fazer sua reclamação.
Para isso, tenha sempre em mãos os
comprovantes dos serviços turísticos
contratados. Valem os anúncios de jornais,
da internet, vouchers, entre outros
comprovantes.
• Não deixe de consultar também amigos e
parentes que já tenham utilizado o serviço
para saber se a empresa ou o profi ssional
prestou o serviço de forma satisfatória.
FORMAL
LEGAL
O Ministério do Turismo disponibiliza
no site www.viajelegal.turismo.gov.br os
contatos do Procon nas UF. Acessando-o,
você conhecerá outros canais indicados
para tirar suas dúvidas ou realizar
reclamações. Lá, você também poderá
encontrar outras
dicas de viagem.
SAIBA
QUE:
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Agência de turismo
• Toda agência de turismo é obrigada
a se cadastrar junto ao Ministério do
Turismo. Antes de contratá-la, verifi que se
seu cadastro encontra-se regular no site
www.cadastur.turismo.gov.br.
• Ao comprar um pacote turístico de uma
agência de turismo, é recomendado que você
assine um contrato prevendo os serviços
incluídos e em que serão determinadas as
regras de aquisição do pacote.
• Porém, antes de assinar qualquer contrato,
leia-o atentamente para certifi car-se de que
todas as cláusulas estão claras, inclusive
em casos de cancelamento, alteração e
transferência dos serviços contratados.
A agência de turismo deve prestar
a você todas as informações sobre
as condições gerais e específi cas do
contrato, assim como as orientações
necessárias à adequada utilização dos
serviços turísticos contratados.
SAIBA
QUE:
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7
• Procure saber se durante a viagem serão
oferecidas opções de passeios ou serviços
pelos quais você terá de fazer pagamento
extra. Assim, você não será pego de
surpresa durante a viagem e poderá optar
por comprar ou não o passeio ou o serviço.
• Guarde sempre os materiais
promocionais ou recortes de jornal que
divulgaram a viagem que você comprou.
Isso poderá ser útil para formalizar uma
reclamação ou denúncia, caso necessário.
• Peça à agência, com alguns dias de
antecedência:
- Nota de débito ou recibo da fatura e
documento de confi rmação de reserva do
hotel.
- Passagem com assento marcado.
- Roteiro e programação da viagem.
• Se a agência cancelar o serviço e o motivo
não for de sua responsabilidade, você pode
reclamar ao Procon.
• Na contratação de serviços de uma
agência de turismo, é importante verifi car
os diferentes tipos de seguro de viagem
oferecidos, como o seguro pessoal e o de
bagagem.
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• Se a agência de turismo que você
contratou oferecer serviços de transporte
interestadual ou internacional com frota
própria de ônibus, a agência deve estar
cadastrada tanto no Cadastur quanto
na ANTT. E, se a agência contratar uma
transportadora turística para realizar o
deslocamento, a transportadora é que deve
estar cadastrada no Cadastur e na ANTT.
Você poderá consultá-las nos sites
www.cadastur.turismo.gov.br e
www.antt.gov.br.
• Informe ao seu agente de viagens se
você tem alergia a alimentos, problemas
cardíacos, ou outras restrições de saúde, a
fi m de que lhe garanta assistência adequada
durante a viagem.
• Qualquer dúvida que você tiver em relação
a sua viagem, não deixe de consultar o seu
agente de viagens.
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Meio de hospedagem
• Todo meio de hospedagem é obrigado
a se cadastrar junto ao Ministério do
Turismo. Antes de contratar esse tipo
de serviço, verifi que se a empresa está
regularmente cadastrada no site
www.cadastur.turismo.gov.br.
• Sempre solicite e leve com você a
confi rmação por escrito da reserva do
hotel, contendo as informações sobre a
tarifa, o horário do check-in e check-out, o
tipo de unidade habitacional, os serviços
oferecidos e a forma de pagamento.
Isso poderá ser útil para formalizar uma
reclamação ou denúncia, caso necessário.
Overbooking é a sobrevenda ou
reservas efetuadas em número superior
à capacidade de leitos. Se isso ocorrer
no hotel que você reservou, ele tem a
obrigação de acomodá-lo em unidade
habitacional de categoria superior à que
você contratou ou em outro hotel de
categoria equivalente ou superior.
SAIBA
QUE:
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• Chegando ao meio de hospedagem,
preencha a Ficha Nacional de Registro de
Hóspedes (FNRH). Ela é seu contrato com o
meio de hospedagem.
• Leia atentamente as regras e normas de
conduta do meio de hospedagem quanto
aos furtos, objetos esquecidos e perdidos,
saídas de emergência, limpeza das unidades
habitacionais, horário de check-in, check-out,
café da manhã, entre outras informações.
• O meio de hospedagem que oferecer
serviços de alimentos e bebidas deve
atender a critérios e normas de higiene e
segurança alimentar defi nidos pela Anvisa.
• Segundo o Estatuto da Criança e
do Adolescente do Brasil, é proibido
hospedar crianças ou adolescentes
desacompanhados sem autorização dos
pais ou dos responsáveis.
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11
Guia de turismo
• Todo guia de turismo deve estar
regularmente cadastrado no Cadastur e
portar o crachá emitido pelo Ministério
do Turismo. O crachá é de uso individual
do guia e ele deve sempre usá-lo no
exercício da profi ssão. Você pode consultar
a autenticidade do crachá do guia no site
www.cadastur.turismo.gov.br.
• Apenas o guia de turismo que portar o
crachá da categoria Excursão Nacional –
Brasil/América do Sul é quem pode guiar
durante viagens entre UF e na América do
Sul.
• Para guiar nos atrativos turísticos de
uma UF específi ca, o guia de turismo deve
possuir também, em seu crachá, a categoria
Regional, acompanhada da sigla da UF.
• Se o guia de turismo portar um crachá
somente com a categoria Regional, ele só
poderá guiar durante viagens e passeios nos
atrativos da UF indicada no crachá.
• Qualquer reclamação ou denúncia, não
deixe de comunicar ao Procon.
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Guia de turismo
• Todo guia de turismo deve estar
regularmente cadastrado no Cadastur e
portar o crachá emitido pelo Ministério
do Turismo. O crachá é de uso individual
do guia e ele deve sempre usá-lo no
exercício da profi ssão. Você pode consultar
a autenticidade do crachá do guia no site
www.cadastur.turismo.gov.br.
• Apenas o guia de turismo que portar o
crachá da categoria Excursão Nacional –
Brasil/América do Sul é quem pode guiar
durante viagens entre UF e na América do
Sul.
• Para guiar nos atrativos turísticos de
uma UF específi ca, o guia de turismo deve
possuir também, em seu crachá, a categoria
Regional, acompanhada da sigla da UF.
• Se o guia de turismo portar um crachá
somente com a categoria Regional, ele só
poderá guiar durante viagens e passeios nos
atrativos da UF indicada no crachá.
• Qualquer reclamação ou denúncia, não
deixe de comunicar ao Procon.
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• O guia de turismo tem o dever de
informar e orientar sobre os riscos a que
você será submetido durante o passeio
ou viagem e tomar todas as precauções
para preveni-los.
• O guia de turismo deve atentar para a
composição dos grupos, os trajetos, os
horários, a disposição de equipamentos,
material idôneo e, durante a atividade,
possuir o completo controle da conduta de
cada participante, estando atento a fatores
externos de risco.
• O guia deve também ter em seu poder,
para pronto uso, material de primeiros
socorros adequado às atividades que serão
desenvolvidas e planejar com antecedência
rotas de fuga para casos de emergências e
locais de atendimento hospitalar.
O trabalho do guia de turismo
faz toda a diferença durante sua viagem.
Por isso, não ceda à pressão de qualquer
pessoa. Procure um guia cadastrado no
Ministério do Turismo, no site
www.cadastur.turismo.gov.br.
SAIBA
QUE:
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13
Transportadora turística
• Todas as transportadoras turísticas,
exceto empresas aéreas, são obrigadas
a se cadastrar junto ao Ministério do
Turismo. Antes de contratar esse tipo
de serviço, verifi que se a empresa está
regularmente cadastrada no site
www.cadastur.turismo.gov.br.
• Além disso, verifi que se a transportadora
turística possui autorização junto aos órgãos
reguladores de transporte, destacados a
seguir:
- As prefeituras municipais cuidam do transporte
urbano, dentro da cidade.
- Os governos estaduais respondem pelas
linhas entre municípios de uma mesma UF.
- No caso de transporte terrestre, o Governo
Federal, representado pela ANTT, zela pelo
transporte interestadual e internacional de
passageiros.
- O órgão responsável pela regulação, supervisão
e fi scalização das atividades de prestação de
serviços de transporte aquaviário é a Antaq.
- Em relação ao transporte aéreo, a Anac é a
agência que regula e fi scaliza as atividades de
aviação civil e de infraestrutura aeroportuária.
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14
• Ao contratar os serviços de uma
transportadora turística, procure obter
informações como roteiro, pontualidade,
segurança, disponibilidade de horários,
paradas durante o percurso e serviço de
reclamação e sugestões para usuários.
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Transporte aéreo
• Ao comprar seu bilhete de passagem aérea,
leia atentamente os termos estabelecidos
no contrato de transporte, que é o próprio
bilhete. Lá você encontrará informações para
os casos de desistência de sua parte, ou de
alteração do voo. Veja também a quantidade
e o volume máximo das bagagens que você
poderá levar.
• Sua bagagem de mão não poderá ultrapassar
115cm, somando-se comprimento, largura e
altura, nem ter peso superior a 5kg.
• Excesso de peso ou tamanho: a
companhia poderá exigir que a bagagem
seja despachada e o peso será considerado
na franquia de 23kg destinada a cada
passageiro. Se houver excesso de bagagem,
a empresa aérea é autorizada a cobrar e o
valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia
por quilograma de excesso. A companhia
também poderá se negar a transportar o
excesso de bagagem ou fazê-lo em outro
voo. Nos casos de franquia e excesso
de bagagem em voos internacionais,
consulte a empresa aérea sobre os
valores cobrados.
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16
• Por motivos de segurança, alguns
itens não podem ser transportados na
bagagem de mão. São eles: arma, ou réplica
de qualquer tipo; objetos pontiagudos,
cortantes ou de ponta arredondada que
possam ser usados para causar ferimentos;
substâncias explosivas ou infl amáveis,
químicas ou tóxicas que possam colocar em
risco a integridade física de pessoas ou a
segurança do avião.
O passageiro que respeita os
critérios de bagagem de mão agiliza
seu check-in, seu embarque e evita
custos adicionais.
Em voos internacionais, outros itens
são proibidos na sua bagagem. Leia as
normas vigentes do país de destino ou
consulte a empresa aérea antes
do embarque.
SAIBA
QUE:
SAIBA
QUE:
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17
• Alguns produtos agropecuários,
especialmente em voos internacionais
com destino ao Brasil, não podem ser
transportados. Consulte previamente a
lista desses produtos no site do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
www.agricultura.gov.br.
• Caso ocorra avaria, dano ou furto,
procure um funcionário da empresa aérea
ainda na sala de desembarque e preencha
o Registro de Irregularidade de Bagagem
(RIB). Em até sete dias após a entrega da
bagagem, você também pode encaminhar
o protesto à empresa aérea, por qualquer
comunicação escrita. É necessário apresentar
o comprovante de despacho da bagagem,
que é a prova do contrato de transporte.
• Sua bagagem poderá permanecer na
condição de extraviada por um período
máximo de 30 dias. Após esse período, a
empresa aérea deverá indenizá-lo. Caso seja
localizada, a bagagem deverá ser enviada ao
endereço indicado por você no RIB.
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18
• Apresente-se para check-in com no
mínimo uma hora de antecedência para
voos domésticos e duas horas para voos
internacionais. Após o check-in, esteja no
portão de embarque designado no horário
estipulado no seu cartão de embarque. O
cumprimento de horários é necessário para
manter os voos pontuais.
• Com ou sem bagagem, se você realizar
check-in via internet, fi que atento para
cumprir os horários informados pela empresa
aérea.
Você também pode reivindicar
seus direitos junto aos órgãos de
defesa do consumidor ou à Justiça.
Há também o serviço de Ouvidoria da
Infraero, pelo número 0800 727 1234,
ou pelo site www.infraero.gov.br. As
regras valem para todos os voos com
origem no Brasil. Para os voos vindos do
exterior, mesmo que sejam de empresas
brasileiras, são aplicadas as normas
do país de origem do voo. Nesse caso,
consulte a empresa aérea.
SAIBA
QUE:
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19
PASSAGENS
• Apresente, no balcão de check-in e no
portão de embarque, seu documento legal
de identidade, original, dentro do prazo de
validade, em bom estado de conservação e
com foto que o identifi que com clareza.
• Crianças de até 12 anos incompletos
obedecem a algumas formalidades. Leia-as
atentamente no Guia Anac 2009, disponível
no site www.anac.gov.br, ou no seu bilhete
de passagem aérea.
• Em caso de crianças e adolescentes
viajando com apenas um dos pais ou
desacompanhados, consulte as normas do
Juizado da Infância e do Adolescente para
saber sobre a documentação exigida.
• Para o transporte de animais, você deve
consultar previamente as normas da
empresa aérea.
• Fique atento aos sistemas de som e
imagem (TVs) dos aeroportos, pois a situação
dos voos, como atraso e número do portão
de embarque, é informada e atualizada
instantaneamente.
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20
• Para uma pessoa com defi ciência ou
com mobilidade reduzida, é assegurada
assistência especial necessária durante todo
o trajeto da viagem. Para isso, informe à
empresa aérea suas necessidades no ato de
sua reserva ou, no mínimo, 48 horas antes
do embarque.
• É permitido o transporte de cão treinado
para conduzir pessoa com defi ciência visual
ou auditiva. O passageiro deve apresentar
atestado de saúde do animal, fornecido
pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo
posto do Departamento de Defesa Animal ou
por médico veterinário.
• As empresas aéreas devem designar
funcionários capacitados para atender,
acompanhar e acomodar os passageiros
que necessitam de assistência especial,
o que não acarretará qualquer ônus ao
usuário. No entanto, a gratuidade não inclui,
por exemplo, a disponibilidade de espaço
extra na cabine de passageiros para abrigar
macas.
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21
EMBARQUE
• A empresa aérea deve informar os
direitos que você tem e motivos do atraso,
cancelamento ou overbooking, inclusive por
escrito, o que poderá ser usado em pedidos
de indenizações, se for o caso.
• No caso de voo atrasado, além da
assistência material, você deve ser
reacomodado em outro voo, da própria
empresa ou de outra; ou, se desistir do voo e
o atraso for maior que 4 horas, você poderá
solicitar o reembolso integral do valor do
bilhete, na mesma forma de pagamento.
Contando a partir do horário previsto
do voo, se houver atraso, cancelamento
ou overbooking, você tem direito as
seguintes assistências materiais:
• 1 hora – telefone ou internet.
• 2 horas – alimentação adequada ao
tempo de espera.
• 4 horas – acomodação em local
adequado (espaço interno do aeroporto
ou ambiente externo com condições
satisfatórias para aguardar pela
reacomodação) ou hospedagem (quando
necessária) e transporte do aeroporto ao
local de acomodação.
SAIBA
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• No caso de voo cancelado, além
da assistência material, você deve ser
reacomodado imediatamente em outro voo.
Entretanto, se você desistir do voo, poderá
solicitar o reembolso integral do valor do
bilhete, na mesma forma de pagamento.
• No caso de overbooking, além da
assistência material, você deve ser
reacomodado imediatamente em outro voo.
• Em caso de voos atrasados ou cancelados
em aeroportos de outros países, mesmo que
a companhia aérea seja brasileira, consulte
a legislação local a respeito de assistência,
reacomodação e reembolso.
• De acordo com o Guia Anac 2009,
para os casos de atraso, cancelamento,
overbooking, extravio ou dano de bagagem,
se seus direitos não forem atendidos pela
empresa aérea, ou se julgar que a assistência
foi inadequada, você poderá registrar
reclamação nos postos de serviços da Anac
e, posteriormente, reclamar ao Procon ou no
âmbito do Poder Judiciário por danos morais
e/ou materiais.
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23
Transporte terrestre
• Ônibus – Transporte interestadual e
internacional realizado por transportadora
regular
- Guarde sempre o bilhete de passagem e o
tíquete de bagagem. Eles são a sua garantia
no caso de extravio ou dano na bagagem.
- Identifi que sua bagagem por dentro e por
fora e transporte objetos de valor sempre na
bagagem de mão. Se estiver transportando
presentes, leve junto as notas fi scais de
compra.
A Anac pode ser contatada pela
internet, www.anac.gov.br/faleanac,
pelo telefone 0800 725 4445 ou pelos
postos de serviços nos principais
aeroportos do Brasil.
SAIBA
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24
- Se você comprar o bilhete antecipadamente
com lugar numerado e a empresa de ônibus
não lhe assegurar esse direito, você pode
exigir outro tipo de transporte. Caso não
consiga solucionar o problema, você poderá
exigir, no âmbito do Poder Judiciário,
indenização por danos morais da empresa
que lhe vendeu o bilhete.
- No Brasil, crianças de até 12 anos só
podem viajar sozinhas se tiverem autorização
do Juizado de Menores. Maiores de 12
anos podem viajar sem acompanhantes,
quando estiverem com seu documento de
identidade.
- Animais que guiam pessoas com defi ciência
visual são permitidos, desde que fi quem sob
o controle do dono.
A ANTT é o órgão responsável pela
fi scalização da qualidade dos serviços
nas viagens de ônibus de um estado
para o outro (viagens interestaduais) ou
do Brasil para países vizinhos (viagens
internacionais).
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25
- Para cada ônibus, são reservados dois
assentos gratuitamente para idosos com 60
anos ou mais e com renda igual ou inferior a
dois salários mínimos. Caso esses assentos
estejam preenchidos, o idoso tem direito
ao desconto mínimo de 50% do valor da
passagem para os demais assentos do
ônibus.
- As pessoas com algum tipo de defi ciência,
comprovadamente carentes, também têm
direito à gratuidade.
- Crianças de até 6 anos também devem ser
transportadas gratuitamente, desde que não
ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis
aplicáveis ao transporte de menores.
- Você pode comprar um bilhete com a
data de viagem em aberto por até um ano,
a contar da data da sua emissão. Caso
contrário, estará sujeito a reajuste de preço.
- Se desistir da viagem, você poderá receber
o valor pago ou revalidar o bilhete, desde
que comunique à empresa de ônibus o fato
com no mínimo três horas de antecedência.
A empresa poderá reter até 5% do valor do
bilhete, a título de multa compensatória.
Para revalidar o bilhete não há multa.
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26
- No bagageiro, você pode transportar
bagagens de até 300 decímetros cúbicos ou
1 metro de extensão e até 30kg.
- Caso haja extravio ou dano da bagagem
transportada no bagageiro, você tem direito
à indenização da empresa de ônibus.
- Em caso de acidentes, a empresa de
ônibus deve prestar toda a assistência aos
passageiros, de forma efi ciente e adequada.
- Ao viajar de ônibus, você está coberto pelo
Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres (Dpvat) e pelo Seguro de
Responsabilidade Civil.
- Se sua viagem for realizada total ou
parcialmente em ônibus de características
inferiores às do contratado, é seu direito
receber a diferença do valor do bilhete.
Se você tiver alguma dúvida,
reclamação ou denúncia, procure a
Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT,
nos principais terminais rodoviários do
país, ligue no 0800 61 0300, ou entre no
site www.antt.gov.br (Fale Conosco).
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27
- Se for obrigado a pernoitar em algum
local porque a viagem foi interrompida ou
retardada por responsabilidade da empresa
de ônibus, ou porque a empresa vendeu mais
de um bilhete de passagem para a mesma
poltrona, você deve receber, por conta da
empresa, alimentação e hospedagem.
O transporte regular só pode ser
realizado por empresas permissionárias
de transporte de passageiros. Já o
transporte fretado é oferecido por
agências de turismo, que podem operar
diretamente com a sua frota de ônibus
se elas estiverem cadastradas na ANTT,
ou por transportadoras turísticas também
cadastradas na ANTT. Portanto, o
serviço de transporte fretado não pode
ser comercializado (venda de bilhete de
passagem) como se fosse um transporte
regular. Para você saber se a agência
de turismo ou transportadora turística
está cadastrada na ANTT, entre no site
www.antt.gov.br. Ambos também
devem estar cadastrados junto ao
Ministério do Turismo, no site
www.cadastur.turismo.gov.br.
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28
• Automóvel
- Faça uma revisão cuidadosa nos
principais itens de segurança do veículo,
como freios, pneus (inclusive estepe), parte
elétrica e direção. Verifi que também o nível
do óleo e da água.
- Não se esqueça da sua Carteira Nacional
de Habilitação original, do Certifi cado
de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV) original ou cópia autenticada pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran),
dos documentos próprios de trailers e
carretas e da carteirinha e telefone do seguro
do carro.
- Para dirigir fora do Brasil é preciso ter
em mãos o Seguro Internacional contra
Terceiros, conhecido como Carta Verde.
Consulte sua corretora de seguros.
- Nunca freie sobre poças de água. Se isso
for inevitável, alivie o pedal rapidamente para
que as rodas não travem.
- Se for dirigir, não beba bebida alcoólica,
nem tome qualquer medicação que possa
interferir nos seus sentidos.
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29
- Ao se deparar com animais de grande porte
na pista (cavalos, bois, etc.), não buzine,
nem sinalize com os faróis. Isso assusta o
animal, que pode ter reações inesperadas.
Feche os vidros, passe lentamente em
marcha reduzida e avise ao posto policial
mais próximo.
- O bebê-conforto é o meio mais seguro de
transportar bebês de até 9kg ou 13kg (de
acordo com a marca do equipamento). Ele
deve ser instalado no banco de trás do carro
e de costas para o movimento.
Não seja mais uma vítima.
Deparando-se com um acidente, antes
de tentar prestar qualquer socorro,
respeite a sua própria segurança. Siga
adiante e tente avisar à autoridade
mais próxima (Polícia Rodoviária,
concessionário da rodovia, etc), ou ligue
para a emergência 191.
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30
- Para crianças de 9 a 18kg (mais ou menos
de 1 a 4 anos de idade), é preciso ser
instalada cadeirinha própria, de frente para o
movimento. Ambas só estão bem presas ao
carro se não se movimentarem mais de 2cm.
- Crianças de 18 a 36kg, mais ou menos
de 4 a 10 anos, devem fi car no assento de
elevação, ou booster, e presas com o cinto
de três pontas.
- O assento de elevação, ou booster, só
pode ser liberado para os maiores de 36kg,
que tenham mais de 1,45m, ou cerca de 10
anos de idade. Mas o cinto de segurança
jamais deve ser desprezado.
O Brasil possui a NBR 14400, norma
obrigatória que estabelece os
requisitos de segurança de
dispositivos de retenção para crianças
em veículos (cadeira e assento de
segurança). Todos esses dispositivos
vendidos em território nacional, desde
2008, devem conter o selo do Inmetro.
Antes de instalar o equipamento, siga
rigorosamente o manual de instruções.
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31
• Locadora de veículos para turistas
- As locadoras de veículos para turistas são
empresas de cadastro opcional no Cadastur.
Mesmo assim, não alugue veículos de
qualquer pessoa. Procure locadoras que
sejam formalizadas.
- Mesmo sendo opcional, o site do Cadastur,
www.cadastur.turismo.gov.br, possui uma
lista de locadoras cadastradas e pode ser
uma boa fonte de consulta para você.
- Se você alugar um veículo de uma locadora,
leia atentamente as condições de locação
defi nidas em contrato.
- Ao alugar um veículo, não assine notas ou
faturas em branco. Se a empresa fi zer essa
exigência, denuncie o fato, imediatamente,
ao Procon.
- Quando alugar um veículo em outro país,
verifi que a exigência do tipo de habilitação
do país onde você locará o veículo, entre
outras condições.
- Atente também à idade mínima para
condução do veículo, pois ela varia de acordo
com as normas de trânsito de cada país.
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32
- Examine cuidadosamente o veículo ao
recebê-lo. Verifi que se ele tem arranhões na
lataria ou algum tipo de amassado ou avaria
e não se esqueça de anotar tudo na vistoria
do carro. Verifi que também a documentação
do veículo.
- Se, durante a viagem, o carro ou algum de
seus equipamentos for roubado, comunique
imediatamente à locadora. No caso de
problemas mecânicos, peça informação
sobre como proceder. A maioria das
locadoras possui serviço terceirizado de
reboque e mecânico gratuito. Informe-se
sobre o horário e as localidades onde o serviço
é prestado.
- Respeite as leis de trânsito como se o
veículo fosse seu, pois, no caso de haver
multa, você é quem pagará por ela e não a
locadora.
- Em caso de acidente, não se esqueça de
fazer o Boletim de Ocorrência (BO) junto à
autoridade policial da cidade mais próxima.
Lembre-se de que a sua locadora só cobrirá os
danos se você apresentar o BO.
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33
Transporte aquaviário
• As transportadoras turísticas e agências de
turismo que oferecem serviços de transporte
aquaviário devem estar regularmente
cadastradas no Cadastur:
www.cadastur.turismo.gov.br.
• Embarcações a motor devem ser inscritas
nas capitanias, delegacias ou agências da
Marinha do Brasil.
• Confi ra se a embarcação atende às normas
de segurança da Marinha do Brasil, como
a capacidade máxima de passageiros,
disponibilidade de medicamentos e a existência
de equipamentos de pronto-socorro.
• A tripulação do barco é obrigada a
demonstrar, antes da partida, a correta
utilização de equipamentos de segurança
(boias, coletes salva-vidas, sinalizadores,
etc.).
• Todas as informações relativas às normas
vigentes da Marinha do Brasil podem ser
obtidas no site www.dpc.mar.mil.br.
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34
• Para condução de qualquer embarcação a
motor, o condutor precisa portar a habilitação
náutica. Verifi que se a embarcação
está com a documentação em dia e em
boas condições de uso. Qualquer dúvida
ou reclamação, entre em contato com a
capitania, delegacia ou agência do estado
em que a embarcação está inscrita.
• O Código de Águas (Decreto nº 24.643/34)
defi ne o que são águas públicas, comuns e
particulares; e como podem ser aproveitadas
na navegação. Leia-o com atenção antes de
praticar o turismo náutico.
• Os proprietários ou armadores de
embarcações, nacionais ou estrangeiras,
sujeitas à inscrição e/ou registro, estão
obrigados a contratar o Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais Causados por
Embarcações ou por suas Cargas.
• Acesse o site www.braziltour.com/coast
para conferir roteiros de turismo náutico no
Brasil, informações de apoio aos navegantes,
entre outras dicas náuticas.
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35
• A exploração sexual de pessoas com
até 18 anos incompletos é crime. A lei
brasileira não penaliza somente quem
pratica, mas também quem facilita ou age
como intermediário.
• Ao viajar, cuidado com as falsas promessas
de emprego e melhorias de condição de
vida. Elas podem estar partindo de redes
criminosas que praticam o tráfi co de
pessoas.
Exploração sexual de crianças e
adolescentes e tráfi co de pessoas são
crimes
É inaceitável que os equipamentos
turísticos sejam utilizados por
pessoas dispostas a explorar ou abusar
sexualmente de crianças e adolescentes.
Caso note alguma situação suspeita,
DENUNCIE! Ligue gratuitamente para
o Disque 100 ou procure o Conselho
Tutelar mais próximo.
SAIBA
QUE:
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36
• Para denúncias ou solicitação de
assistência envolvendo tráfi co de pessoas
em outros países, há duas formas de
proceder:
- A partir do exterior: procure a Embaixada
do Brasil ou o Consulado Brasileiro.
- A partir do Brasil: disque 180, ou procure
os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfi co
de Pessoas (NETP) no Acre, Goiás, Pará,
Pernambuco, Rio de Janeiro ou São Paulo,
ou ainda procure os postos avançados
localizados nos aeroportos internacionais de
Guarulhos/SP, Belém/PA e Rio de Janeiro/RJ.
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37
• O Decreto Federal nº 5.296/2004 dá o
direito às pessoas com defi ciência e com
mobilidade reduzida de fazer turismo
como mais um meio de integração social.
O Ministério do Turismo tem orientado e
instrumentalizado o setor turístico para a
promoção da acessibilidade às pessoas
com defi ciência e com mobilidade reduzida.
Informe-se sobre o Turismo Acessível
no site www.turismo.gov.br, na área
Publicações.
• Os prestadores de serviços turísticos
que informarem que estão adaptados para
atender às pessoas com defi ciência ou
mobilidade reduzida devem atender aos
critérios estabelecidos pela ABNT.
• No caso de meios de hospedagem, por
exemplo, a ABNT dispõe na NBR 9050:2004
que haja pelo menos 5%, com no mínimo
um, do total de unidades habitacionais
com sanitários adaptados às pessoas com
defi ciência ou com mobilidade reduzida.
Turismo acessível
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38
• As pessoas com defi ciência ou mobilidade
reduzida têm direito ao atendimento
prioritário e adequado.
Segundo o Ministério da Justiça do
Brasil, pessoas com defi ciência são
os indivíduos que possuem limitação ou
incapacidade para o desempenho de
algum tipo de atividade. A Organização
Mundial de Saúde divide a defi ciência
em: física, intelectual, auditiva, visual
e múltipla; e pessoas com mobilidade
reduzida, os idosos com 60 anos ou
mais, obesos, gestantes, com criança
de colo, entre outros.
SAIBA
QUE:
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39
VIAJE COM SAÚDE
• Se você tiver algum problema de saúde
e durante a viagem quiser realizar alguma
atividade física com alto grau de difi culdade,
consulte seu médico para saber da
possibilidade de realizá-la.
• Evite viajar na vigência de qualquer doença
infecciosa aguda.
• Mantenha em dia vacinas previstas no
calendário vacinal do Programa Nacional
de Imunização do Ministério da Saúde,
disponível no site www.saude.gov.br.
• Certifi que-se do período necessário para
atingir a proteção esperada das vacinas, a
fi m de tomá-las com antecedência.
• Use preservativos em todas as relações
sexuais, evitando assim as doenças
sexualmente transmissíveis (DST), como
HIV/Aids, sífi lis e hepatite B.
• Se sua viagem é internacional, informe-se
se o país para onde irá exige o Certifi cado
Internacional de Vacinação ou Profi laxia (CIVP)
e confi rme se será necessário tomar vacina
contra alguma doença em particular.
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40
• Em viagens internacionais, procure obter
a receita e adquirir medicamentos na
quantidade sufi ciente durante a viagem,
pois nem sempre é possível adquirir
medicamentos em outros países sem
prescrição médica local; e alguns países
proíbem o ingresso com medicamentos
na bagagem sem as respectivas receitas
médicas.
• Procure saber se o país aonde vai permite
o atendimento de cidadãos brasileiros
pelas redes públicas de saúde. Considere
ainda a possibilidade de contratar um
seguro internacional de saúde particular,
principalmente no caso de países que
exigem esse seguro.
• Informe-se sobre a prevalência de doenças
na região a ser visitada com a Secretaria
Municipal ou Estadual de Saúde. Se houver
recomendação de vacina contra a febre
amarela, você deve se vacinar pelo menos
10 dias antes da partida.
• Ao contratar um meio de hospedagem em
áreas endêmicas de doenças transmitidas
por mosquitos, como a malária, prefi ra os
estabelecimentos com janelas e portas
teladas e cortinadas.
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41
• Ninhos, escombros, lixões, acúmulos de
lenhas ou produtos agrícolas, palhas ou
outros materiais são bastante frequentados
por roedores. Em acampamentos
turísticos, certifi que-se se os alimentos são
mantidos em recipientes fechados e à prova
de ratos.
• Antes de ingerir alimentos, lave as mãos
e entre os dedos com água e sabão,
principalmente se você acabou de chegar da
rua, tossir ou espirrar e usar o banheiro.
• Beba somente água mineral engarrafada.
Se tiver mais dúvidas quanto
aos cuidados que você deve ter ao
viajar, a Anvisa disponibiliza em seu site
as principais orientações ao viajante.
Acesse www.anvisa.gov.br
ou ligue 0800 642 9782.
SAIBA
QUE:
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42
• Alimentos embalados devem conter no
rótulo a identifi cação do produtor e data de
validade.
• Evite o consumo de água, gelo e sucos
de origem duvidosa, carnes exóticas
cruas e/ou mal passadas (como de jacaré,
avestruz, javali).
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43
Dengue
• A época de chuva e calor é ideal para a
reprodução do mosquito. Por isso, fi que atento
a tudo que possa acumular água. Para quem
vai viajar e deixar a casa fechada, lembre-se de
remover a água dos vasos de planta, deixar a
caixa-d’água tampada, retirar a água de grandes
reservatórios como as piscinas e remover do
ambiente todo material que possa acumular
água (garrafas PET, latas, pneus).
• Em caso de viagens para áreas de risco da
dengue, é importante hospedar-se em locais que
disponham de telas de proteção nas portas
e janelas. O uso de mosquiteiros também é
recomendado. Recomenda-se também a adoção
de medidas de proteção individual para reduzir
o risco de infecção, tais como o uso de calças
compridas, meias e sapatos fechados. Durante
a viagem é preciso estar atento ao surgimento de
alguns dos sintomas da doença. O doente com
dengue pode apresentar sintomas como febre
alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dores pelo
corpo e náuseas. Caso ocorra, deve-se procurar
imediatamente orientação médica e evitar
automedicação.
Dengue. Se você agir, podemos evitar. O
Brasil conta com você.
www.combatadengue.com.br
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44
Viajar com animais domésticos
• Em viagens aéreas ou rodoviárias, cães e
gatos transitam no país sem a necessidade
da Guia de Trânsito Animal (GTA). É
obrigatório, porém, o porte de atestado de
saúde, emitido por um médico veterinário
inscrito no Conselho Regional de Medicina
Veterinária. Para as demais espécies de
companhia, como aves, coelhos, furões
ou iguanas, é exigida a GTA, expedida por
veterinário habilitado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou
pelo órgão executor da defesa sanitária nos
estados. No caso de espécies silvestres, é
necessária autorização do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama).
• Para o transporte de animais entre países
é preciso obter o Certifi cado Zoossanitário
Internacional (CZI), emitido pela autoridade
do país de origem ou de procedência do
animal. O CZI deve estar em conformidade
com as exigências sanitárias do país de
destino.
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45
Viajar com produtos agropecuários
• Qualquer produto de origem animal
ou vegetal só pode entrar no Brasil se
submetido à análise de riscos sanitários e
fi tossanitários pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e deve obedecer
aos requisitos de identidade e qualidade
correspondentes. Além disso, é exigida a
apresentação do certifi cado expedido pelo
país de origem. Ao ingressar com um produto
no Brasil, o viajante precisa apresentar a
Declaração de Bagagem Acompanhada
(DBA), formulário unifi cado de controle e
fi scalização dos órgãos da administração
federal, que atuam nos portos, aeroportos e
pontos de fronteiras alfandegárias.
• As orientações estão especifi cadas no Manual
de Procedimentos Operacionais do Sistema
de Vigilância Agropecuária Internacional
(Vigiagro). Os produtos apreendidos podem
ser destruídos, segundo determina a Instrução
Normativa nº 36, de 2006.
• Veja a seguir quais produtos agropecuários
não podem ingressar no país sem prévia
autorização do Vigiagro e/ou certifi cação
sanitária.
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46
Frutas e hortaliças frescas; insetos, caracóis,
bactérias e fungos; fl ores, plantas ou partes
delas; bulbos, sementes, mudas e estacas;
animais de companhia (cães e gatos); aves
domésticas e silvestres; espécies exóticas,
peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
carne de qualquer espécie animal, in natura
ou industrializada (embutidos, presunto,
salgados, enlatados); leite e produtos lácteos;
produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.);
ovos e derivados; sêmen, embriões, produtos
biológicos, veterinários (soro, vacinas);
alimentos para animais; terras; madeiras
não tratadas; agrotóxicos; material biológico
para pesquisa científi ca; entre outros.
Para mais esclarecimentos, acesse o site
do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento: www.agricultura.gov.br.
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47
VIAJE TRANQUILO
• Confi ra a validade do seu passaporte ou,
se ainda não tiver, emita-o na Polícia Federal.
Informe-se sobre os procedimentos no
0800 978 2336 ou pelo site www.dpf.gov.br.
• Verifi que a necessidade de visto e outras
condições de entrada na embaixada do
país que você visitará. Você encontrará a
lista de embaixadas e consulados no site do
Ministério das Relações Exteriores,
www.portalconsular.mre.gov.br.
Dicas para viagem internacional
Se você fi zer uma viagem
internacional, informe-se sobre os
costumes locais do país de destino
e respeite-os. Assim, você evitará
situações constrangedoras.
SAIBA
QUE:
PASSAPORTE
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48
• Leve consigo o endereço e o telefone
do Consulado ou Embaixada do Brasil
localizado no destino a ser visitado. São
eles que devem ser buscados na ocasião da
perda de documentos.
• Verifi que com antecedência se o país para
onde viajará exige a contratação de um
seguro de saúde.
• É recomendado informar-se sobre os tipos
de seguro de viagem disponíveis e se eles
oferecem proteção para riscos de morte
acidental e invalidez permanente, total ou
parcial.
• Bagagem trazida para o Brasil de viagens
ao exterior deve obedecer às regras da
Receita Federal. Atente a elas, acessando
o site www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/
Bagagem/viajantes.htm.
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49
• A prática de turismo de aventura está
normalizada pela ABNT. Portanto, procure
condutores e empresas de turismo de
aventura certifi cados pelo Programa
Aventura Segura. Você pode consultar o
site www.aventurasegura.org.br.
• Mantenha o ambiente visitado limpo.
Leve saco plástico para depositar o lixo
produzido nos passeios ecoturísticos e
jogue-o na lixeira na primeira oportunidade.
• Antes da viagem, pesquise em revistas,
livros ou na internet o local que for visitar.
Isso lhe permitirá conhecer os costumes
e a história natural e cultural das diversas
regiões do Brasil e contribuirá para tornar
sua viagem mais agradável.
• Não remova pedaços de ruínas ou objetos
históricos para levar como lembrança. Em
vez disso, tire uma foto ou compre um postal.
Outras dicas de viagem
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50
• Ao voltar da viagem, compartilhe sua
experiência com o Ministério do Turismo,
suas fotos, vídeos e comentários da viagem
na Comunidade de Viajantes, no site
www.turismobrasil.gov.br.
• Indique aos seus amigos e familiares os
bons serviços contratados e reclame aos
órgãos competentes das empresas que
não prestaram os serviços previamente
contratados. Assim, você contribuirá para a
melhoria do turismo no Brasil.
• E o mais importante: VIAJE! Viajar
permite-nos ampliar horizontes, ensina-nos
a respeitar o diferente e adquirir novos
conhecimentos e habilidades.
• O Brasil tem muito a oferecer para todos os
gostos. Você pode escolher seu próximo
destino acessando o site
www.turismobrasil.gov.br.
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51
SIGLAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas
Anac – Agência Nacional de Aviação Civil
Antaq – Agência Nacional de Transportes
Aquaviários
ANTT – Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Anvisa – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária
Cadastur – Sistema de Cadastro de Pessoas
Físicas e Jurídicas que Atuam no Setor do
Turismo
Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial
Procon – Procuradoria de Proteção e Defesa
do Consumidor
RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem
UF – Unidade da Federação
www.viajelegal.turismo.gov.br
Participe das redes sociais do
Ministério do Turismo:
www.turismo.gov.br/redessociais
Para realizar consulta dos prestadores
de serviços turísticos regularmente
cadastrados junto ao Ministério do Turismo,
acesse o site:
www.cadastur.turismo.gov.br
Apoio Institucional SEBRAE
Fonte; Ministério do Turismo
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Obs: |
depois coloco outros alem desses |